Pelo visto, as últimas eleições realizadas para o cargo de Presidente do Itaperuna Esporte Clube ainda não tem data para terminar de fato.
Para quem não sabe o antigo “Jairzão”, carinhosamente apelidado pelos torcedores itaperunenses, já foi templo de jogos memoráveis a ponto de receber clubes como Flamengo, Vasco, Botafogo, Fluminense, América, Bangu, Goytacaz, Americano, Clube do Remo, Sport Club do Recife, dentre tantos outros, que lá fizeram partidas inesquecíveis contra o Porto Alegre e depois, contra o Itaperuna (que surgiu com a fusão de Comércio e Indústria Atlético Clube, Unidos Atlético Clube e Porto Alegre Futebol Clube)
Porém, há uma contenda envolvendo Rogério Resende Silveira e Ailton Luiz da Silva Sales, exatamente em torno das últimas eleições realizada para o cargo máximo do clube.
Até o ato guerreado, Rogério Resende era o Presidente Executivo do Itaperuna Esporte Clube, tendo sido eleito para exercer a função para o biênio 2013/2015.
Porém, segundo fontes do blog, o fato é que, seguindo o Estatuto do Clube, foi convocada, inicialmente, Assembléia para a eleição, pelos sócios do Clube, visando a escolha do presidente e do vice-presidente da AGO, bem como os 60 membros do Conselho Deliberativo e 30 suplentes, a quem caberia a eleição, de forma indireta, dos ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva e do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do Clube, tendo sido designada a data de 12 de dezembro de 2015.
Contudo, esta reunião veio a ser suspensa, após ação proposta pelo senhor Ailton, então Presidente do Conselho Deliberativo, sob a alegação de que teria sido violado o Estatuto do Clube.
Após ferrenho embate jurídico realizado dentro dos autos processuais, foi determinado pelo juízo da 1a Vara Cível que fosse realizada nova eleição, deixando claro que o colégio eleitoral seria composto pelos membros do referido Conselho Deliberativo, eleito no último dia 01/12/2012 e os membros natos, em conformidade com o Estatuto.
Diante da decisão judicial que autorizou a convocação para a referida eleição, algumas questões referentes ao estatuto começaram a ser questionadas o que para muitos fez o estatuto se tornar uma peça hiatos que prejudicam qualquer processo eletivo justo.
Por exemplo: ao elaborar o Edital de Convocação do Conselho Deliberativo para reunião que se realizou no dia 22/12/2015, segundo fontes, não foi especificado que somente poderiam votar os conselheiros em dia com suas obrigações com o clube, o que se fazia necessário, pois é certo que o exercício de direitos estatutários somente pode ser gozado pelos sócios em dia com suas obrigações, conforme podemos extrair do artigo 30, parágrafo único, do referido Estatuo, que não permite ao sócio inadimplente nem mesmo o ingresso nas dependências do clube; ainda de acordo com as informações recebidas, o referido edital de convocação não foi afixado na sede do clube, nem publicado em jornal com a antecedência mínima de 5 dias, conforme determina o artigo 69 do Estatuto, sendo certo que a referida publicação somente ocorreu no dia 22/12/2015, ou seja, no mesmo dia da realização da referida reunião.
Conforme ata da reunião ocorrida em 22/12/2015, -ata essa que não foi lavrada no momento da reunião, e que foi dada publicidade apenas no dia 14/01/2016-, segundo fontes, não foi presidida pelo Sr. Ailton Luiz, mas pelo Sr. Ademir Oliveira Vicente, conselheiro nato e segundo dados a nós apresentados, no momento, era inadimplente, sendo certo que no momento da votação, foi apresentada uma segunda chapa, “Chapa Amarela”, encabeçada pelo Sr. Ailton Luiz indo de encontro ao estatuto, que prevê, em seu artigo 51, que qualquer chapa deve ser inscrita com antecedência mínima de 30 dias antes da data da Assembleia Geral Ordinária, bem como passar pelo crivo da Comissão Especial designada pelo Presidente Executivo do Clube para avaliar as condições de exigibilidade de seus membros, de modo que essa nova chapa não foi apresentada dentro do prazo legal que expirou em nos primeiros dias de novembro de 2.015, já que a Assembléia Geral Ordinária se realizou em 1ª de dezembro daquele ano, logo não estava apta a concorrer;
Um dos fatos que nos chamou a atenção é que muitos dos conselheiros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária de 1º de dezembro de 2.015 e conselheiros natos em dia com suas obrigações sociais, foram proibidos de participar e votar na assembléia, bem como impedidos também foram os membros da comissão eleitoral do clube, que haviam acompanhado todo o procedimento eleitoral até aquele momento.
Detalhe: nem ao menos se fazerem presentes no local de votação, proibição essa que, além de ilegal e discricionária, está em franca desobediência à determinação do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível que determinou que o Colégio Eleitoral seria formado pelos membros do Conselho Deliberativo eleitos em na assembléia geral do dia 1º de dezembro de 2.015 e os conselheiros natos.
Esse fato citado causou tanta indignação que originou um registro policial na Delegacia local, conforme procedimento de nº 143-03788/2015.
Mesmo diante de todas essas incertezas relacionadas nessa matéria e que infringem o Estatuto, foi eleita a “Chapa Amarela”, que, pelas questões relacionadas no início, não poderia concorrer, pois inaptos estariam, em sua maioria, inadimplentes com as suas obrigações de quitar integralmente as mensalidades no ano de 2015. Isso, em conformidade com o artigo 51 do estatuto, gera inelegibilidade.
A discussão continua, pois reunião convocada pelo Sr. Ailton Luiz, ocorrida no dia 22/12/2015, em tese, foi realizada ao em desacordo com o Estatuto do Clube e da ordem judicial contidas na decisão do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Diante desses fartos fatos acima narrados, as partes que se sentiram prejudicadas em relação ao pleito eleitoral estão requerendo judicialmente, a declaração de nulidade daquela reunião, inclusive e principalmente, a posse dos eleitos ilegalmente.
Obs: Em respeito aos citados na matéria, o contraditório está salvaguardado, bastando apenas, enviar resposta para o e-mail blogclaudioandrade@gmail.com
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