ILMO. SR. CLAUDIO ANDRADE, RESPONSÁVEL PELO "BLOG CLAUDIO ANDRADE"
ELPÍDIO DONIZETTI NUNES, brasileiro, casado, Desembargador aposentado do TJMG, jurista e advogado (https://pt.wikipedia.org/wiki/Elp%C3%ADdio_Donizetti), inscrito no CPF/MF sob o nª. 323.069.546-15, OAB/MG 45.290, endereço eletrônico: elpidio@elpidiodonizetti.com, com fulcro no art. 5º, inciso V1 , da Constituição Federal, e no art. 2.º da Lei n. 13.188/2015, vem requerer
DIREITO DE RESPOSTA
1"é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."
O EX-CONSELHEIRO DO CNJ, JEFFERSON KRAVCHYCHIN, EM VOTO PROFERIDO EM 24/05/2011, FALTA COM A VERDADE A RESPEITO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE A EX-MULHER D0 DESEMBARGADOR ELPIDIO DONIZETTI FOI NOMEADA ASSESSORA PARA ATUAR COM O PRESIDENTE DA 18a. CÂMARA CÍVEL. A IMPUTAÇÃO DE QUE HOUVE TROCA DE CARGO POR PENSÃO É CALUNIOSA. A MENTIRA TEM PERNAS CURTAS. A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA.
Rancor, medo, necessidade de aparecer na mídia como paladino da moralidade e algoz da Magistratura, subserviência, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação nem para o juiz nem para o conselheiro covarde." (Rui Barbosa, com adaptações).
Com relação à matéria veiculada no "Blog Claudio Andrade", a partir do dia 25 de maio de 2011, sob o título "CNJ alega nepotismo e exonera ex desembargador", da qual o Requerente tomou conhecimento no início do mês de maio/2016, ao preparar ação de indenização por danos morais, ajuizada em face da União, pelas razões que passa a expor.
A afirmação segundo a qual "Elpídio Donizetti daria à ex-mulher o cargo comissionado de assessor, que tem remuneração de R$ 9,2 mil mensais, e em troca, o magistrado ficaria isento do pagamento da pensão alimentícia" não corresponde à verdade. Embora sabedor de que a dita afirmação constitui reprodução do que foi dito no voto do Conselheiro Jefferson Kravchychyin, do CNJ, Relator de PCA instaurado em face do TJMG, não pode o Requerente admitir a violação continuada aos direitos fundamentais inerentes à sua personalidade.
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Publicado este requerimento, a demanda judicial será evitada, uma vez que o interesse do Requerente se restringe à divulgação da verdade. Para não alongar nos fundamentos do presente pedido de resposta, anexa-se abaixo trechos da sentença, confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (com trânsito em julgado), que sintetiza as circunstâncias em que a ex-esposa do Requerente foi indicada para um cargo de assessoria na Câmara do TJ onde atuou, para assessorar outro Desembargador.
2 O conceito de "matéria" é dado pelo § 1º art. 2, da Lei n. 13.188/2015 que assim dispõe: "Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação."
3 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM OFENSIVA INSERIDA NO SÍTIO ELETRÔNICO DE EMPRESA JORNALÍSTICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL. MATÉRIA QUE, APESAR DE FORMULADA NO ANO DE 2004, PERMANECEU DISPONÍVEL NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ATÉ O ANO DE 2010. VIOLAÇÃO CONTINUADA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TJ-SC - Apelação Cível : AC 20140671668 SC 2014.067166-8 (Acórdão)
Em síntese, o ex conselheiro do CNJ, Jefferson Kravchychin, por despreparo (culpa) ou má-fe (dolo), induziu a erro os meios de comunicação, causando graves danos morais ao Requerente, o que o levou a ajuizar ação de indenização em face da União. Para que tais danos não se perpetuem, demonstrado que a notícia veiculada no "Blog Claudio Andrade" não corresponde à verdade, conforme as citadas decisões judiciais, pleiteia o Requerente que V.Sa., num prazo de 7 (sete) dias, proceda à publicação deste requerimento, bem como faça constar no topo da matéria que lhe serve de objeto que há resposta apresentada por Elpídio Donizetti, fazendo ainda constar a página ou link em se encontra a resposta. Assim procedendo, evitar-se-á a propositura de ação judicial, conforme dispõe o Art. 5 o da Lei Lei n. 13.188/2015.
Segue o link para cesso à sentença e o acordão
http://www.elpidiodonizetti.com/all-cases-list/desembargador-nao-troca-cargo-por-pensao
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oi