Revista Época
sábado, 7 de fevereiro de 2015
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Concurso da Câmara: justiça impõe mais 2 derrotas a Edson Batista
Processo nº 0012428-16.2013.8.19.0014
"Certifico e dou fé que o réu Município de Campos e seu patrono foram incluídos no sistema DCP em 28/08/14, após a publicação da r. Sentença (04/08/14). Assim, considerando que não ocorreu vista de autos por parte do referido réu, nem intimação específica para ciência da sentença, remeto os autos à republicação do contéudo de fl.206/209. Outrossim, certifico e dou fé que, nesta data, foi incluído no sistema DCP o patrono da autoridade coatora. Ao réu e à autoridade coatora ciência da r. sentença de fl 206/209: É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, determino que se inclua o Município de Campos dos Goytacazes no pólo passivo da demanda. As razões serão a seguir conhecidas.Devem ser repelidas as alegações de necessidade de formação de litisconsórcio passivo, veiculada pela Câmara, e ilegitimidade passiva, avivada pelo Município. De acordo com parte da doutrina, a Câmara Municipal não tem personalidade jurídica própria, não possuindo legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que visa à anulação de seus atos. Todavia, o caso em voga envolve o procedimento especialíssimo do mandado de segurança, regido pela lei 12.016/2009, figurando o Presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes na qualidade de autoridade coatora, nos precisos limites do art. 7, I, do referido diploma legislativo.Destarte, não há falar em litisconsórcio passivo necessário entre Câmara e Município, na medida em que aquela apresenta-se na qualidade de coator. Mencione-se que o órgão, a despeito de tal natureza, manifestou-se categoricamente sobre o mérito da contenda. Por outro lado, não se sustenta a preliminar do Município, vez que este é parte legítima para o feito, pois é a pessoa jurídica a qual a Câmara (órgão) integra.Não é por outra razão que o art. 7, II, da lei 12.016/2009, preconiza que se dê ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, o que nada mais é do que a citação da mesma. (...) Portanto, verifica-se a ilegalidade no preenchimento da vaga, com violação ao disposto no art. 37, II da Constituição Federal. À conta do exposto, o pleito merece vicejar.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar aos réus que procedam, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, à convocação de autor para a realização da etapa seguinte do certame para cargo de assistente técnico operacional, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, e, desde que preenchidos os demais requisitos editalícios, promovam sua nomeação e posse no aludido cargo. Ante a isenção legal, deixo de condenar a parte ré nas custas processuais. Sem honorários. Sentença submetida ao duplo grau, na forma do art. 14,§1º, da lei 12.016/2009. PRI"
Processo nº 0012512-17.2013.8.19.0014
"Ficam intimadas as partes, através de seus respectivos patronos, para ciência da r. sentença de fls. 192/193. "...Isto posto, CONCEDO a segurança e determino a Câmara Municipal que no prazo de até 15 (quinze) dias convoque a impetrante, designando dia e hora para que a mesma proceda na forma da Portaria de fls. 44 e ao final do procedimento nela apontado, sendo aprovada a impetrante, seja promovida a nomeação e posse da impetrante no cargo de Assistente Técnico Operacional. Custas pelo impetrado. Sem honorários. Oficie-se à autoridade impetrada para ciência desta sentença. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, certifique-se. Transcorridos 30 dias sem que nada tenha sido requerido, dê-se baixa e arquive-se. P. I."
:
Escolhido de Dilma para a Petrobras é investigado por lavagem de dinheiro
Escolhido para comandar a Petrobras, Aldemir Bendine, atual presidente do Banco do Brasil, foi alvo de pelo menos três polêmicas no fim do ano passado. Escolhido pela presidente Dilma Rousseff para assumir o lugar de Graça Foster, ele chegou a entregar o cargo no Banco do Brasil. O anúncio de sua saída, porém, foi adiado para depois da escolha do novo ministro da Fazenda. Joaquim Levy substituiu Guido Mantega, mas o executivo continuou na presidência do banco.
Bendine foi acusado de favorecimento à socialite Val Marchiori por meio de empréstimos concedidos pelo BB e pelo BNDES. De acordo com reportagem da “Folha de S. Paulo”, o banco emprestou R$ 2,7 milhões para Marchiori a partir de uma linha subsidiada pelo BNDES, o que contrariaria normas internas dos dois bancos, já que a empresária teria crédito restrito por não apresentar capacidade financeira, além de não ter pago empréstimo anterior ao BB.
Além das denúncias relacionadas à socialite — que ficou conhecida após participar do programa Mulheres Ricas, da TV Bandeirantes —, o ex-motorista de Bendine, Sebastião Ferreira, relatou ao Ministério Público Federal ter feito diversos pagamentos em dinheiro vivo a mando do chefe. O depoimento de Ferreirinha, como era conhecido, gerou a abertura de uma investigação contra Bendine, em junho de 2014, por lavagem de dinheiro. Em uma das ocasiões, Ferreirinha contou que o presidente do Banco do Brasil saiu de um prédio nos Jardins, área nobre de São Paulo, com uma sacola cheia de notas de R$ 100. O dinheiro teria sido entregue, segundo o motorista, ao empresário Marcos Fernandes Garms, amigo de Bendine.
Em agosto do ano passado, o novo presidente da Petrobras pagou multa de R$ 122 mil à Receita Federal após ser autuado por não comprovar a procedência de aproximadamente R$ 280 mil informados na sua declaração de Imposto de Renda. Segundo a Receita, os bens do executivo aumentaram mais do que seria possível com sua renda. Ele entrou no radar do Fisco depois da denúncia da compra de um apartamento no interior de São Paulo, por R$ 150 mil, pagamento feito em espécie.
Bendine assumiu a presidência do Banco do Brasil em abril de 2009, no final do segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Globo
Enquanto Rosinha se cala, Trivale noticia que valor recebido é 'crédito' e não 'remuneração'
Para: Blog do Claudio Andrade, Campos (RJ)
A/C: Claudio Andrade
Prezado Claudio Andrade,
Em relação ao novo post intitulado “Trivale explica contrato e Rosinha terá que justificar nota fiscal nº 391076 de R$ 4.348.600.00”, publicado no seu blog em 05/02/2015, a Trivale esclarece:
· - O valor de R$ 4.348.600.00 da nota fiscal citada pelo blog corresponde integralmente ao crédito que o programa “Cheque Cidadão”, cujo valor unitário por beneficiado é de R$ 200 ao mês, concede aos 21.743 beneficiários do programa.
· - A nota fiscal citada não corresponde à remuneração paga pela Prefeitura à Trivale. Esse valor é de crédito concedido à empresa, que é repassado como créditos aos usuários do cartão, beneficiários do programa “Cheque Cidadão”.
Diretoria
Trivale Administração Ltda.
Comento no blog:
Trata-se de um absurdo Rosinha deixar a empresa sozinha nesse contraditório.
Descaso com a população contribuinte.
Rosinha e Edson: repasses e gastos
Segundo o site da Prefeitura de Campos, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho noticiou, em 2014, que Campos dos Goytacazes gerou 1.402 novas vagas de emprego com carteira assinada.
Devido ao descontrole administrativo causado pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes, aproximadamente três mil pessoas na categoria dos terceirizados, sem contarmos DASs, foram demitidos.
Dentro desses aproximados três mil demitidos, o salário varia em torno de R$ 1.200 (mil e duzentos reais) por mês. São pessoas que prestavam serviços de base e de extrema importância, como zeladoria e vigilância. Os danos com a falta desses serviços já podem ser notados devido aos inúmeros furtos em escolas públicas e, recentemente, no Patronato São José.
Enquanto isso, Rosinha mantém alguns agentes públicos em cargos com vencimentos que variam de quatro a seis mil reais. Agentes que, diante da complexidade das atividades exercidas, “saem caro” ao contribuinte se observarmos o custo-benefício do investimento e da prestação laboral.
Na Câmara de Vereadores de Campos, a situação custo-benefício também pode ser abordada, mas sob outro ângulo. A Casa do Povo deve receber, neste ano de 2015, em termos de orçamento repassado pelo Executivo dirigido por Rosinha, a quantia aproximada de 30 milhões (trinta milhões) de reais.
Diante disso, podemos fazer uma determinada conta. Se o valor se concretizar em trinta milhões e o dividirmos por doze meses, chegaremos a uma quantia mensal de dois milhões e meio de reais, que será utilizada para o pagamento dos subsídios dos edis, no patamar bruto de treze mil, além das despesas com contratos, cargos de confiança, dentre outros fins.
Dentro desse orçamento, o maior “ralo” é com o pagamento dos contratos, como os de jardinagem, garçom, copeiragem e outros.
Nesse caminhar, torna-se imperioso dar publicidade a esses repasses já que dentro dessa engrenagem estamos diante de dois Poderes (Executivo e Legislativo) que, devido à composição política atual (Rosinha possui maioria dos vereadores nas mãos), estão colados e as verbas, por sua vez, encontram-se impossibilitadas de serem apresentadas à sociedade de forma transparente.
O ano de 2015 deve ser visto e monitorado pela sociedade contribuinte. Não podemos aceitar respostas oficiais protocolares sem termos acesso aos dados exatos.
O campista precisa resgatar seu espírito contestatório em que o ‘porquê’, ‘como’ e ‘por quanto’ passem a povoar nossas mentes.
Com essas indagações, mesmo a fórceps, estaremos obrigando os administradores públicos a qualificarem seus discursos e detalharem ao contribuinte o destino dado ao dinheiro público.
Volto a afirmar. Caso deixemos a manobra do poder se aprimorar, viveremos um caos irreversível onde a corda arrebentará para o lado mais fraco: o contribuinte.
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Rosinha compra R$ 71.060,00 mil em pintos
070100 2014
PD00282 110199 28/01/2015
20150040005351 2015
OB01709
PONTO DOS FAZENDEIROS PRODUTOS AGROPECUARIOS AQUIS.PINTOS DE CORTE.
NF 289. = 71.060,00
Betinho Dauaire explica matéria do Extra sobre cargos ocupados pela família na ALERJ
O Jornal extra publicou uma
matéria, que pode ser lida acima, acerca da família Dauaire, citando cargos
ocupados pela mãe, tio e pai do deputado eleito pelo PR, Bruninho Dauaire, dentro
da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Em contato com o ex-prefeito
de SJB, Betinho, o mesmo explicou ao blog que as contratações apresentadas pelo
jornal são verídicas, mas já existem há aproximadamente trinta anos.
Segundo Betinho, ele, sua
esposa e tio (do deputado), citados, estão enquadrados no regime estatutário e foram
incorporados aos quadros da ALERJ com a promulgação da Constituição Federal de 1988
e que todos exercem o cargo de especialista legislativo.
O blog tentou contato com o
deputado que estava em trânsito e ainda não retornou ligação.
Trivale explica contrato e Rosinha terá que justificar nota fiscal nº 391076 de R$ 4.348.600.00
Recebi da Empresa Trivale alguns esclarecimentos acerca do seu contrato com a Prefeitura de Campos dos Goytacazes.
Segundo os representantes da Trivale o contrato de licitação com a Prefeitura de Campos (RJ) foi licitado por meio do pregão presencial n° 11/213 de 16/01/2014. Pelo programa, as famílias cadastradas recebem um auxílio por meio de cartões de consumo para aquisição de gêneros básicos no mercado local.
O contrato prevê a remuneração pelos serviços da Trivale apenas na emissão de novos cartões no importe de R$ 6,00 por unidade. Segundo ela, a outra parte da remuneração da Trivale com este contrato é oriunda de receitas da rede conveniada, portanto sem qualquer ligação com a Prefeitura, uma prática legal e comum neste mercado.
Noticiou ainda que se a emissão chegasse a 25 mil cartões a remuneração seria de 150 mil reais no ano, mesmo assim somente no atingimento do número máximo possível de beneficiários, o que até hoje não se verificou, segundo a empresa.
Porém, recebi uma nota fiscal datada de janeiro do corrente ano em que o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 01.197.548/0001-36, situado na Travessa Santa Elias, bairro Jardim Carioca, CEP nº 28080-385, em Campos dos Goytacazes pagou a Trivale Administração LTDA, (cliente 301-001), inscrição municipal nº 10517900, CNPJ nº 00604122000197, situada na Rua Machado de Assis, 904, no município de Uberlândia, Minas Gerais a importância de R$ 4.348.600.00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos reais), cuja nota fiscal é a de nº 391076, emitida dia 21/01/2015, às 10h18min, com o código de verificação nº f8d7e206.
Diante da afirmação dos representantes da Trivale de que o valor do contrato é de aproximadamente 150 mil ao ano se houver atingimento do número máximo possível de beneficiários, qual é a explicação para esse recebimento de R$ 4.348.600.00 (quatro milhões trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos reais)?.
Além disso, segundo a nota fiscal em poder do blog, consta no quadro “Outras especificações” que a transação é tributável.
O contrato com a Trivale, segundo informações deverá ser aditivado até o dia 10 de Fevereiro.
Com a palavra, a Prefeita Rosinha Garotinho
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Trivale Administração presta esclarecimentos ao blog
Alô Rosinha, e os repasses?
Prezado Claudio Andrade,
Em relação ao post publicado no seu blog intitulado “Cheque cidadão como política de estado e sem dono”, em 02/02/2015, com citação aos contratos de serviços da Trivale para Prefeitura de Campos (RJ), a Trivale esclarece:
· O contrato de licitação entre a Trivale, empresa especializada na área de meios de pagamento, e a Prefeitura de Campos (RJ) foi licitado por meio do pregão presencial n° 11/213 de 16/01/2014. Pelo programa, as famílias cadastradas recebem um auxílio por meio de cartões de consumo para aquisição de gêneros básicos no mercado local.
· O contrato prevê a remuneração pelos serviços da Trivale apenas na emissão de novos cartões no importe de R$ 6,00 por unidade. Vale destacar que outra parte da remuneração da Trivale com este contrato é oriunda de receitas da rede conveniada, portanto sem qualquer ligação com a Prefeitura, uma prática legal e comum neste mercado.
· Logo, se chegássemos a fazer a emissão dos 25 mil cartões a remuneração seria de 150 mil reais no ano, nunca no mês, e mesmo assim somente no atingimento do número máximo possível de beneficiários, o que até hoje não se verificou.
· Ainda ressaltamos que, da mesma forma que um banco não tem que pagar Imposto Sobre Serviços (ISS) quando recebe um depósito, as empresas que administram cartões de pagamento também não pagam tributo quando recebem valores para créditos em cartões, pois este valor não lhe pertence. O cartão é apenas o meio de pagamento para um valor que pertence ao usurário. E este valor, no caso do programa do Município de Campos, é gasto no mercado local gerando receita no comércio do município e contribuindo para o desenvolvimento da cidade.
· Já em relação à prestação do serviço de Gestão de Frotas, o atual contrato foi licitado por meio do pregão presencial n° 35/2013, realizado em 29/08/2013. O sistema de gestão de abastecimento de frotas vem se revelando uma ferramenta indispensável à administração pública. Por meio dele, é comum que os gastos com manutenção e combustíveis caiam drasticamente devido ao melhor uso dos recursos. No caso do Município de Campos, por exemplo, mesmo com uma frota 20% maior que no início do contrato e com o combustível hoje mais caro que há alguns anos, esta despesa é menor que antes da implantação do sistema, comprovando a eficácia do serviço.
· Ressaltamos que não se pode confundir o valor pago pelos combustíveis por meio do sistema de Gestão de Frotas com os valores pagos pela disponibilização do serviço. Inclusive no mês de dezembro de 2014 o Município pagou faturas, que ainda não haviam sido quitadas, correspondentes a dois meses de prestação de serviços.
· Por fim, a Trivale informa que é hoje uma das maiores empresas do país em sistemas de arranjos de pagamentos operando nas modalidades de cartões alimentação, refeição, convênio para adiantamento salarial, gestão de frotas, abastecimento, entre outros. Por isso, a empresa está presente em praticamente todos os Estados brasileiros em centenas de municípios competindo em igualdade de condições com as multinacionais do setor, com uma diferença básica: os lucros alcançados ficam no Brasil e são reinvestidos em nosso país. A Trivale possui política de total transparência e compliance e está à sua disposição para o esclarecimento de qualquer outra informação.
Diretoria
Trivale Administração Ltda
Caso Angels: Justiça autoriza a homologação dos termos de rescisão de contrato de trabalho
PROCESSO: 0010091-08.2015.5.01.0282
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SIND DOS EMP EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CAMPOS
RECLAMADO: ANGEL´S SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA e outros
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
Reconsidero o indeferimento do pedido de tutela antecipada.
Compulsando os autos, ficou constatado que os empregados da reclamada foram dispensados sem justa causa.
Logo, defiro a antecipação de tutela pretendida pela parte autora e autorizo que o Sindicato da Categoria Laboral homologue os TRCTs (Termos de Rescisão do Contrato deTrabalho) dos trabalhadores dispensados pela reclamada, objetivando apenas levantamento da verba fundiária depositada na conta vinculada de cada trabalhador, bem como a entrega pela 1ª Ré das guias para habilitação ao Seguro Desemprego, que por óbvio terão que ser emitidos pelo 1º Réu.
Dê-se ciência ao Sindicato e intime-se as reclamadas para se manifestarem quanto a presente em 05 dias preclusivos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2015
terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Rosinha para R$ 13.275 de aluguel paga a Igreja Petencostal do Pq. Santa Rosa
00100 2014 PD02823 110199
28/01/2015
20150040006192
2015OB01670 IGREJA PRESB. PENTECOSTAL EM PQ. SANTA ROSA LOCACAO DE IMOVEL.
/14. PARC 13.275,00
Na bolsa de apostas vai dar Robson Buffet
FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2014
A Pregoeira da FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA, com fulcro no art. 4º da Lei 10.520/02, no uso de suas atribuições, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a licitação na Modalidade Pregão Presencial SRP nº 025/2014, conforme discriminado abaixo:
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de “BUFFET” (lanche, camarim, coquetel e “coffee break”), indispensável ao atendimento dos eventos culturais, artísticos, esportivos e comemorativos programados para o município de Campos dos Goytacazes pela Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima - FCJOL.
Data e horário para a entrega dos documentos e Proposta Comercial:
09 de fevereiro de 2015 às 10h (dez horas).
O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, localizada à Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado, n° 47, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes, RJ, telefone nº (22) 2733-7657, no horário de 9:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados do Município de Campos dos Goytacazes, Estaduais e Nacionais, mediante requerimento em papel timbrado da empresa e a entrega de 01(uma) resma de papel A-4.
Campos dos Goytacazes, 26 de janeiro de 2015.
Roberta Ramos Robaina Zainotte
Pregoeira da FCJOL
Id: 1786527
Onde estão as fraldas do município de Campos?
Mais uma empresa de fora
Rua Deodato Linhares 35, Miracema, Rio de Janeiro.
Olha o valor que Rosinha pagou?
Rua Deodato Linhares 35, Miracema, Rio de Janeiro.
Olha o valor que Rosinha pagou?
00100 2014PD02832 110199
29/01/2015 20150040006591 2015
OB01809
DISTRIBUIDORA DE MEDIC. BRASIL MIRACEMA LTDA AQUIS. FRALDAS.CRECHES NF.016.601 = 499.940,00
Justiça do trabalho bloqueia débito da Prefeitura de Campos
O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Município de Campos dos Goytacazes torna público que obteve na 4ª Vara do Trabalho decisão determinando à Prefeitura o bloqueio de créditos da empresa Angel`s para pagamento de direitos trabalhistas de seus ex-empregados.
Esta iniciativa ocorreu depois do Sindicato ter recebido correspondência da empresa alegando impossibilidade de pagamento das verbas rescisórias em única parcela devido ao desequilíbrio do contrato, vez que alega não receber os reajustes dos salários, vale transporte, vale alimentação e respectivos encargos desde 2012, existindo assim crédito superior a 12 milhões de reais com o Município.
O Sindicato dos Empregados obteve ainda na 2ª Vara do Trabalho decisão favorável para que seus associados possam se habilitar ao seguro desemprego e receber o saldo existente no Fundo de Garantia de imediato, pedido este que inclusive contou com a aceitação do departamento jurídico da empresa Angel’s.
Em breve estaremos agendando à presença dos associados por grupos para homologação da rescisão e entrega da documentação necessária ao levantamento destes valores.
O Sindicato não medirá esforços para que tudo seja resolvido o mais rápido possível. Assinado:
Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Município de Campos
Presidência
Morre Maron El Kik Júnior (Kiko)
Faleceu, hoje, pela manhã, no Beda I, o veterinário e grande amigo, Maron Elkik Júnior (Kiko).
Minhas condolências a toda a família.
Mais tarde informaremos local do velório e enterro.
O corpo será velado na capela do Auxiliadora.
O corpo será velado na capela do Auxiliadora.
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
Alterações no cheque cidadão
Lei nº 8.615, de 30 de janeiro de 2015.
Altera a Lei Municipal nº 7.956, de 14 de novembro
de 2007, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 4° da Lei Municipal n° 7.956, de 14 de novembro de 2007, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - (...):
I - Tenham renda per capita de até 1/3 do salário mínimo;”
Art. 2º - Fica alterado o inciso I do art. 9° da Lei Municipal n° 7.956, de 14 de novembro de 2007, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - (...):
I - A renda per capita familiar mensal se elevar acima de 1/3 do salário mínimo;”
Art. 3° - Fica alterado o parágrafo único do art. 7° da Lei Municipal n° 7.956, de 14 de novembro de 2007, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - (...):
Parágrafo único - Caberá, ainda, à Secretaria Municipal da Família e Assistência Social realizar o recadastramento de cada família, atualizando-o em, no máximo, a cada 02 (dois) anos.”
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,30 de janeiro de 2015.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Id: 1788963
Cheque cidadão como política de estado e sem dono
Pelo visto, a prefeita Rosinha não consegue colocar em prática o seu discurso de que é preciso economizar. Segundo dados recebidos por esta Coluna, a Administração Pública de nossa cidade gasta por ano R$ 1,8 milhão com uma empresa mineira para recarga e emissão dos cartões do "cheque cidadão".
A Empresa é a Trivale Administração LTDA, situada na Rua Machado de Assis nº 904, em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, e possui um contrato de R$ 150 mil por mês com a Prefeitura de Campos sem contar os repasses.
Além disso, aludida empresa mineira recolhe o ISS por Uberlândia, o que causa um prejuízo aos cofres públicos de Campos na ordem de R$ 90 mil por ano.
Segundo dados de dezembro de 2014, a Prefeitura de Campos contemplou com o “cheque cidadão” 21.751 cidadãos, todos recebendo R$ 200.
Pois bem. A questão precisa ser discutida sob dois pontos. Primeiro: por que uma empresa - fora do nosso Estado - para gerir o programa? Não teríamos empresas qualificadas dentro de nosso município? Houve licitação? Quais as empresas que participaram?
Caso estejamos em fase da economia, como enfatiza a prefeita, trata-se de uma incoerência entregar todos os anos quase R$ 2 milhões para uma empresa forasteira se na própria campanha eleitoral, Rosinha disse que iria valorizar a empresas locais.
Além disso, não nos custa ressaltar que essa mesma empresa (a Trivale Administração) é a responsável pelo fornecimento de combustível para o município, tendo recebido, somente em dezembro de 2014, a quantia de R$ 952.529,70.
Outro ponto se refere ao status do programa “Cheque cidadão”. Não sou contra ao que elimina ou diminui o número de pessoas que passam por necessidades, principalmente a fome, e sou favorável aos projetos de contenção de pobreza.
Por outro lado, entendo que esse projeto deve, urgentemente, se transformar em política de estado e não ter um dono específico. O “Cheque cidadão” não pode ter pai e sim, ser incorporado ao nosso município; logo, não será objeto de barganha e de politicagem em ano eleitoral.
Proteger o projeto é o mesmo que salvaguardar os beneficiados, pois eles não correrão o risco de serem massas de manobra nas mãos de quem usa esses projetos em troca de voto, como constatamos em diversos municípios do país.
O administrador público que retirar do “cheque cidadão” os rótulos nominais, estará dando um grande passo já que provará aos seus eleitores que não implementa políticas sociais para barganhar ou escravizar o eleitor.
É preciso olhar o programa “Cheque Cidadão” como um serviço municipal sem rosto, partido ou CPF.
Mais uma vez ressalto que não discordo das políticas sociais, mas torná-las personificadas, como se as suas implementações fossem obra de um certo Messias, é uma armadilha perigosa.
O “cheque cidadão” deve ser incorporado como política de estado, com verba prevista no orçamento e resguardado das falácias políticas que tanta insegurança causa na mente dos beneficiados.
O “cheque cidadão” deve ser um direito adotado como política de estado. Do contrário, todas as vezes que a vontade pública inclinar em desfavor do cidadão, esse cheque não terá fundos.
Cláudio Andrade
domingo, 1 de fevereiro de 2015
Eduardo Cunha é o novo presidente da Câmara
O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi eleito neste domingo (1º) presidente da Câmara em votação em primeiro turno. Com 267 votos recebidos, Cunha comandará a Casa por dois anos.
O posto de presidente da Câmara dos Deputados é estratégico para o governo federal por definir os projetos que irão ao plenário e ditar o ritmo de votações. Na votação, Cunha derrotou outros três candidatos, incluindo o representante governista, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que recebeu 136 votos. O candidato do PSB, Júlio Delgado (MG), ficou em terceiro lugar, com 100 votos, e o do PSOL, Chico Alencar (RJ), em quarto, com oito votos.
G1
Petrolão: agente federal confessa que enviou propina para Campos dos Goytacazes
O agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, conhecido como Careca, admitiu, em depoimento sobre o escândalo do petrolão, que distribuiu propina a empreiteiros, empresários, ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e ao lobista Fernando Soares a mando do doleiro Alberto Youssef. Conhecido como Fernando Baiano, Soares é apontado como o operador de parlamentares do PMDB no esquema.
Ao relatar suas atividades criminosas no esquema responsável por fraudes em contratos com a Petrobras, Careca citou endereços da propina delivery, como os escritórios das empreiteiras OAS, Camargo Correa e UTC, e ainda disse conhecer investigados que também carregavam propina por ordem do doleiro, como Rafael Ângulo Lopez, que recentemente celebrou um acordo de delação premiada, e o irmão do ex-ministro das Cidades Mario Negromonte, Adarico Negromonte.
Em depoimento, Careca detalhou ter enviado propina “duas ou três vezes” para Baiano e admitiu que em diversas outras situações despachou dinheiro para as cidades de Campos dos Goytacazes (RJ), São Bernardo do Campo (SP) e Rio de Janeiro. Pelas mãos do agente da PF, afastado do cargo depois de ter aparecido como um dos carregadores de propina de Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa também recebeu propina a mando do doleiro “por mais de seis vezes”, sempre na loja de imóveis do genro, no bairro de Ipanema.
“Às vezes eu sabia que era vinho, mas às vezes sabia que era dinheiro, mas não sabia a quantidade que estava transportando”, disse ele, que ainda admitiu que, na maior parte das vezes, levava propina para o escritório da UTC, no Rio de Janeiro, e, em outros casos, para a filial da empresa em Belo Horizonte. Na distribuição da propina, Careca também citou como beneficiários o ex-ministro Pedro Paulo Leoni Ramos, integrante do governo do ex-presidente Fernando Collor, o ex-assessor João Claudio Genu, que já foi condenado no julgamento do mensalão e o empresário Julio Camargo, da empresa Toyo Setal.
Em mensagens trocadas com o doleiro Alberto Youssef após o delivery de dinheiro, Careca confirmava o serviço com o aviso: “terminei a entrega”.
Matéria na íntegra AQUI