Lei nº 8.615, de 30 de janeiro de 2015.
Altera a Lei Municipal nº 7.956, de 14 de novembro
de 2007, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 4° da Lei Municipal n° 7.956, de 14 de novembro de 2007, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - (...):
I - Tenham renda per capita de até 1/3 do salário mínimo;”
Art. 2º - Fica alterado o inciso I do art. 9° da Lei Municipal n° 7.956, de 14 de novembro de 2007, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - (...):
I - A renda per capita familiar mensal se elevar acima de 1/3 do salário mínimo;”
Art. 3° - Fica alterado o parágrafo único do art. 7° da Lei Municipal n° 7.956, de 14 de novembro de 2007, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - (...):
Parágrafo único - Caberá, ainda, à Secretaria Municipal da Família e Assistência Social realizar o recadastramento de cada família, atualizando-o em, no máximo, a cada 02 (dois) anos.”
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,30 de janeiro de 2015.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Id: 1788963
Linda Mara ,a futura secretária dessa Secretaria,vai fazer exatamente o que for preciso?????
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