quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Trivale explica contrato e Rosinha terá que justificar nota fiscal nº 391076 de R$ 4.348.600.00


Recebi da Empresa Trivale alguns esclarecimentos acerca do seu contrato com a Prefeitura de Campos dos Goytacazes.

Segundo os representantes da Trivale o contrato de licitação com a Prefeitura de Campos (RJ) foi licitado por meio do pregão presencial n° 11/213 de 16/01/2014. Pelo programa, as famílias cadastradas recebem um auxílio por meio de cartões de consumo para aquisição de gêneros básicos no mercado local.

O contrato prevê a remuneração pelos serviços da Trivale apenas na emissão de novos cartões no importe de R$ 6,00 por unidade. Segundo ela, a outra parte da remuneração da Trivale com este contrato é oriunda de receitas da rede conveniada, portanto sem qualquer ligação com a Prefeitura, uma prática legal e comum neste mercado.

Noticiou ainda que se a emissão chegasse a 25 mil cartões a remuneração seria de 150 mil reais no ano, mesmo assim somente no atingimento do número máximo possível de beneficiários, o que até hoje não se verificou, segundo a empresa.

Porém, recebi uma nota fiscal datada de janeiro do corrente ano em que o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 01.197.548/0001-36, situado na Travessa Santa Elias, bairro Jardim Carioca, CEP nº 28080-385, em Campos dos Goytacazes pagou a Trivale Administração LTDA, (cliente 301-001), inscrição municipal nº 10517900, CNPJ nº 00604122000197, situada na Rua Machado de Assis, 904, no município de Uberlândia, Minas Gerais a importância de R$ 4.348.600.00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos reais), cuja nota fiscal é a de nº 391076, emitida dia 21/01/2015, às 10h18min, com o código de verificação nº f8d7e206.

Diante da afirmação dos representantes da Trivale de que o valor do contrato é de aproximadamente 150 mil ao ano se houver atingimento do número máximo possível de beneficiários, qual é a explicação para esse recebimento de R$ 4.348.600.00 (quatro milhões trezentos e quarenta e oito mil e seiscentos reais)?.

Além disso, segundo a nota fiscal em poder do blog, consta no quadro “Outras especificações” que a transação é tributável.

O contrato com a Trivale, segundo informações deverá ser aditivado até o dia 10 de Fevereiro.

Com a palavra, a Prefeita Rosinha Garotinho

3 comentários:

  1. Caro Dr. Claudio, o valor pago me parece ser direcionado à recarga dos cartões, não seria isso? Ou não é a prefeitura que paga aos supermercados através da empresa Trivale? O valor descrito na NF, caso o valor do cheque seja de R$ 250, refere-se a 17.394 cartões, ou seja, famílias assistidas. Não faz mais sentido interpretar desta forma? Até mesmo após ler toda a nota enviada ao blog pela empresa (post anterior).
    Ah, sobre o abastecimento o Sr. não vai tecer nenhum comentário?
    Um grande abraço.

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  2. Me parece? Caro leitor, quem tem que explicar é a Prefeita. A Trivale fez a sua parte.

    Quanto ao abastecimento, eu relatei os valores recebidos em Janeiro, que não foram contestados. Em momento algum, aleguei falta de lisura no contrato.

    Aguardemos a Prefeita.

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  3. Quanto números não há argumentos.

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oi