A Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional) ajuizou, na última sexta-feira (4), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4103), com pedido de liminar, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º, 4º e 5º, incisos III, IV e VIII, da Lei Federal 11.705 (Lei Seca), de 19 de junho último.
FONTE-STF
Postado por Cláudio Andrade.
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