A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento - Abrasel Nacional contra a Lei nº 11.708/08 (Lei Seca), será analisada diretamente no mérito pelo Plenário do STF. O presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, negou a liminar pedida pela entidade, aplicando ao caso o artigo 12 da Lei nº 9.868/99, que deterrmina as normas para o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade.O texto diz que, "havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.
FONTE-STF
Postado por Cláudio Andrade.
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