CODEMCA
PORTARIA N.º 512/2017
O PRESIDENTE DA CODEMCA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, em especial do contido no Decreto Municipal nº 210/2009, o qual lhe outorga a gestão patrimonial e a revisão das Permissões de Uso, e CONSIDERANDO a sua atribuição de Administrar e Fiscalizar o uso dos bens públicos objeto de Permissão de Uso pelo Município de Campos dos Goytacazes-RJ;
CONSIDERANDO ser de sua responsabilidade promover o recadastramento dos permissionários e a apuração de eventuais irregularidades tanto na concessão da permissão quanto na utilização desta pelos permissionários;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o recadastramento dos permissionários dos quiosques da orla da praia de Farol de São Thomé e do Lagamar,nos termos da Portaria nº 510/2017, de 11 de maio de 2017.
Art. 2º O recadastramento será realizado na sede da CODEMCA,na Avenida Nilo Peçanha, 614/822, Shopping Estrada, CEP 28030-035, Campos dos Goytacazes/RJ, de 22 a 26 de maio de 2015, das 9h às 16h.
Art. 3º Para o recadastramento os permissionários deverão
apresentar:
I - Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ e/ou do Contrato Social, quando o permissionário for pessoa jurídica;
II - Original e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) do permissionário ou de seu responsável, quando
pessoa jurídica;
III - Cópia de comprovante de residência atualizado;
IV - O Termo de Permissão de Uso que mantém com o Município;
V - Comprovantes de pagamentos, em dia, junto às concessionárias de água e energia elétrica;
VI - Quando o permissionário for pessoa jurídica deverá comprovar a regularidade dos pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campos dos Goytacazes/RJ, 19 de maio de 2017.
Carlos Vinícius Viana Vieira
Mat:. 36.553
Presidente
Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos
Id: 2032667
Fonte: PMCG
Nenhum comentário:
Postar um comentário
oi