A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanha de incentivo à adimplência, através de sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização, melhorar a arrecadação de tarifas e tributos municipais e atualizar o respectivo cadastro imobiliário, mediante a distribuição gratuita de prêmios no corrente exercício e nos posteriores, por meio de sorteio entre contribuintes que pagarem, em cota única, no prazo de vencimento, o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativo a seu imóvel.
Parágrafo único - Não poderão participar dos sorteios:
I - o Prefeito Municipal;
II - o Vice-Prefeito Municipal;
III - os Vereadores da Câmara Municipal;
IV - os Secretários Municipais;
V - os integrantes da empresa contratada que fará a organização do evento e dos sorteios;
VI - os membros da Comissão Organizadora nomeados pelo Prefeito Municipal;
VII - os ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes e da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os bens móveis necessários a realização dos sorteios a que se refere o art. 1°, observadas as regras dos procedimentos licitatórios ou ainda a receber em doação sem encargos, de qualquer empresa publica ou privada, os bens móveis necessários para tanto.
Art. 3º - A modalidade do sorteio será definida por meio de Decreto Municipal.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 18 de fevereiro de 2016.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Id: 1936182
Nenhum comentário:
Postar um comentário
oi