segunda-feira, 15 de junho de 2015

O ensino religioso nas escolas brasileiras

Não há nada mais deplorável do que imaginar que uma pessoa possa ser diferenciada da outra por sua crença, cor, sexo, origem ou condição econômica.

No Supremo Tribunal Federal tramita uma ação direta de inconstitucionalidade que discute a verdadeira função do ensino religioso nas escolas públicas do país.

A temática no Supremo circula por duas posições básicas: a primeira conta com aqueles que defendem que o ensino religioso deve, obrigatoriamente, estar vinculado a um credo específico.

Nesse caso, a religião seria ministrada por pessoas específicas, como por exemplo, um padre ou um pastor. Nesse caso estamos falando do ensino religioso confessional.

De outro lado temos aqueles que entendem que o ensino religioso tem que ser plural, pois a Constituição Federal considera o Brasil um país laico e, por isso, existe a necessidade da apresentação da disponibilidade de todas as doutrinas, vedando assim que a escola tenha uma linha de credo específica.

Mesmo respeitando as duas posições, entendo que a segunda hipótese é a correta, pois se pensarmos de forma diferente estaremos ferindo o texto constitucional que é claro quanto ao caráter laico do Brasil que veda a possibilidade de termos uma religião oficial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá, por seus ministros, determinar qual das linhas defendidas é a mais adequada. Mesmo assim, entendo que posição que não respeite o caráter laico de nosso país será um retrocesso.

A Constituição Federal prevê o ensino religioso facultativo e que o Estado não deve apoiar ou prejudicar qualquer manifestação religiosa.

Segundo o ministro Luís Alberto Barroso, há três grandes valores em questão. O primeiro se refere à liberdade de religião, a possibilidade legítima de se professar uma crença e pretender conquistar adeptos para ela.

O segundo é o dever de neutralidade do Estado, que deve se abster de promover qualquer religião, bem como de dificultar o seu exercício.

O terceiro valor envolve o papel da religião na educação e no espaço público, no âmbito de um Estado democrático e de uma sociedade multicultural.

A evolução social precisa estar acompanhada da tolerância religiosa. Não podemos diferenciar as pessoas por suas opções, sejam elas de cunho religioso ou não.

Espero que os ministros do Supremo entendam e decidam pela liberação plural do ensino religioso pois precisamos difundir a fé e a caridade, independente de em qual segmento isso seja gerado.

Que Deus ilumine nossos julgadores para que a sociedade continue avançando, inclusive na possibilidade de escolhermos, de forma livre e respeitosa, a nossa crença.

Cláudio Andrade

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