segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Juíza da 3ª Vara Cível de Campos ordena condução de Edson Batista à delegacia por crime de desobediência


Decisão

Descrição:

Tendo em vista o descumprimento da decisão de fl. 355, vez que não se tem notícia nos autos do resultado do exame médico pré-admissional da parte autora, proceda-se à condução do Presidente da Câmara Municipal à delegacia policial para lavratura de termo circunstanciado por crime de desobediência, sem prejuízo da multa arbitrada no aludido decisum. Determino que a parte ré promova a nomeação e posse da parte requerente, no prazo de 48 horas. Cumpra-se pelo OJA de plantão.

Matéria também pode ser lida  AQUI no blog de Cristiano Abreu (Ponto de Vista)

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