O juiz Sérgio Ricardo Arruda Fernandes, auxiliar da Corregedoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista os termos do ofício 30\2015\0F, de 16 de janeiro de 2015, da lavra do juiz federal, Claudio Augusto Annuza Ferreira, da Central de Assessoramento Fazendário, nos autos da Ação Civil Pública, processo número 0506351-36,2014,8.19.0001, decretou a indisponibilidade dos bens de Rosinha Garotinho e de Anthony Garotinho, além de outros.
Sentença publicada no dia 22 de janeiro de 2015.
Mas a casinha da Lapa é um bem de família...ai que peninha!
ResponderExcluirPelo amor de Deus gente! Se mexer nesse governo acharemos muito mais coisas! Campos, não existe mais!!! E um absurdo o marido dela sem ter poder algum estar ao lado dela comandando Campos! Ele tem registros de conta da prefeitura! Isso, é um absurdo! Nós campistas devemos acabar com isso!!!! Precisamos parar Campos de uma vez e fazer todas as nossas reclamações! !!!!
ResponderExcluiraté quando???? um absurdo! esse casal precisa de um basta.
ResponderExcluirBens, no plural?
ResponderExcluirMas eles têm só um bem: a casinha da Lapa. ...
Rosinha e Antony Mateus Garotinho casal acima da lei.
ResponderExcluirTao fazendo o querem. Demitiu um monte de pessoas. Que trabalha. Sem direito a nada a nem os 2 últimos salário atrasados. Isso tudo para repor o rombo da campanha. ...cade que alguém envestiga. ...
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