O senador e pré-candidato ao governo Marcelo Crivella (PRB) está impedido de distribuir brindes que possam representar vantagens ao eleitor. A coordenadora estadual da fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, juíza Daniela Barbosa, fixou a multa diária em R$ 25 mil e exigiu que o pré- candidato justificasse a doação de CDs em cultos da Igreja Universal, contabilizando-os como gasto eleitoral quando registrar a candidatura.
Bispo licenciado, Crivella continuava pregando na IURD, como registraram fiscais do TRE-RJ. Os fiéis recebiam os CDs e exemplares do jornal "Folha Universal", com matéria dele intitulada "O voto não se vende". Para a juíza, o senador estaria "em plena campanha eleitoral". O material com fotos e a degravação do culto serão examinados pelo Ministério Público Eleitoral, que pode ajuizar ações por propaganda antecipada e abuso de poder econômico.
TRE/RJ
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