terça-feira, 20 de novembro de 2012

Alvará de soltura expedido e "Cachoeira" deve ser solto ainda hoje




A Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (20) o empresário Carlos Augusto Ramos, o Cachoeira, a cinco anos de prisão em regime semiaberto.

Ao proferir a sentença, assinada às 18h02 desta terça, a juíza Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto determinou a soltura de Cachoeira, que está preso há 266 dias. "Julgo que não mais subsiste a necessidade de segregação cautelar", argumentou. A defesa informou que vai recorrer da decisão.

Segundo o Código Penal, a pena em regime semiaberto deve ser cumprida em uma colônia penal, mas também permite que o condenado durma na colônia e trabalhe ou estude fora em cursos de segundo grau ou superior. Se não houver colônia onde o réu vive, ele pode migrar para o regime aberto. Nele o condenado teria de dormir em albergues --que também são raros e lotados no Brasil.

Na prática, o condenado recebe a liberdade condicional: fica livre (mas sem direitos políticos ou possibilidade de viajar), tendo de se apresentar regularmente à Justiça.

As informações são da Folha de São Paulo.

Atualização às 00:53hrs Cachoeira já deixou o presídio da Papuda, em Brasília (DF) e está se dirigindo para a sua residência.

Um comentário:

oi