"Sobre o excesso de cargos em comissão na estrutura administrativa do
Município de Campos já fizemos algumas postagens, confira aqui. Também
já informamos sobre ação civil pública promovida pelo Ministério
Público, na pessoa do diligente promotor Êvanes Amaro, para combater o
excesso e desvio de finalidade na criação de cargos e funções de
confiança na estrutura administrativa do Município de Campos (você pode
conferir a ação civil pública aqui).
No último dia 19/10, o culto juiz da 5ª Vara Cível, Dr. Cláudio Cardoso França, concedeu tutela antecipada para:
"a) suspender todas as nomeações, designações e pagamentos relativos aos
cargos em comissão e funções gratificadas destacados às fls. 31/40,
41/42 e 47/59 da petição inicial, cumprindo ao Município de Campos dos
Goytacazes manter a continuidade dos serviços com funcionários
concursados, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada
nomeação, designação ou pagamento irregular, sem prejuízo de
responsabilização pessoal dos ordenadores de despesa;
b) suspender todas as nomeações e pagamentos relativos aos cargos
comissionados de Secretário existentes na estrutura da Secretaria
Municipal de Educação, cumprindo ao Município de Campos dos Goytacazes
manter a continuidade dos serviços com funcionários concursados, sob
pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada nomeação ou
pagamento irregular, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos
ordenadores de despesa;
c) determinar ao Município de Campos dos Goytacazes que se abstenha de
criar novos cargos comissionados e funções gratificadas que não
correspondam, efetivamente, a verdadeiras atribuições de chefia, direção
ou assessoramento superior e que não envolvam a consecução da
atividade-fim dos respectivos órgãos e entidades, sob pena de multa de
R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada cargo ou função irregularmente
criado, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos ordenadores de
despesa."
O inteiro teor da decisão pode ser conferido neste endereço:
http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2010.014.028397-6&acessoIP=internet&tipoUsuario=
Fonte: Cleber Tinoco e Robertoo Moraes
Quais são os cargos?
ResponderExcluirCampos é uma farra!
ResponderExcluirvergonha!
Como afirmous o Ministro Ayres Brito,SE IMPONHA RESPEITO JUDICIÁRIO!
TINHA QUE TIRAR TAMBÉM TODOS OS CARGOS DE DIREÇÃO DE ESCOLAS E CRECHES E FAZER ELEIÇÃO, ACABAR COM ESSE CABIDE DE EMPREGO E PESSOAS DESPREPARADAS PARA ASSUMIR UM LUGAR DE TAMANHA RESPONSABILIDADE E ESTÃO LÁ SÓ PORQUE SÃO APADRINHADAS.
ResponderExcluirMuito bem, MM. Juiz, Cláudio França.
ResponderExcluirEssa prática é antiga, aqui em Campos.