Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta terça-feira (23) condenar o publicitário Marcos Valério, operador do esquema do mensalão, a pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão, considerando os crimes de quadrilha, corrupção ativa e peculato.
Ainda faltam ser analisadas outras imputações a alguns desses crimes, além dos delitos de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Valério também poderá ter que pagar multa de ao menos R$ 978 mil, em valores vigentes à época dos crimes. Vale lembrar que penas superiores a oito anos devem ser cumpridas em regime fechado.
Eo núcleo político,ficará com penas menores de 7 anos e viverão felizes para sempre?
ResponderExcluirAprendam puxa sacos e peixinhos graudos, na próxima poderá ser VOCE!
Pelo menos, a maioria dos autores do CAIXA DOIS,com DINHEIRO PÚBLICO, foram penalizados.antigamente o CAIXA DOIS, era aceito apenas, como CRIME ELEITORAL. Ma, agora é crime, podendo seus autores, serem enquadrados, no crimes de CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, LAVAGEM DE DINHEIRO, dependendo da "engenharia" que utilizarem para despistar da justiça. Aemais começo a ver, uma luzinha, no fim do túnel.
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