domingo, 9 de setembro de 2012

Testamento e suas implicações



“Ninguém quer a morte. Só saúde e sorte”, dizia o mestre Gozaguinha. Pois é, mas a morte é justamente uma das únicas certezas —talvez a única— que se tem na vida. Assim, diante de fato inegável, o melhor é encará-la de frente. “Deixar as coisas em ordem” é o desejo de muitos clientes que me procuram. Eles entendem que devem pensar com responsabilidade o planejamento sucessório de seu patrimônio pessoal e empresarial.

Não importa se o que o autor do testamento deixará para a família será uma casa com dois dormitórios, o automóvel e a poupança; ou mansões, fazenda, gado, iate e uma polpuda carteira de ações. Muito pode ser feito para facilitar a vida dos herdeiros, principalmente, se houver questões mais complexas, como relacionamentos não oficializados ou relações homoafetivas; filhos que foram reconhecidos por meio de processo judicial ou, ainda, se for o caso de beneficiar herdeiros de maneiras distintas.

Para se ter uma ideia da importância de um testamento, basta dizer que, de acordo com as leis brasileiras, uma pessoa que não esteja na ordem da “vocação hereditária” não pode ser beneficiada a não ser que tal desejo seja discriminado no testamento. Sem ele, são herdeiros “necessários”, segundo a ordem da sucessão, em primeiro lugar, os descendentes e, a depender do regime de bens, o cônjuge. Na falta de descendentes, a partilha se dá entre os ascendentes e também o cônjuge, que nesse caso é herdeiro independentemente do regime de bens. Qualquer pessoa fora dessa situação também está fora da herança. Além disso, eventuais disputas judiciais por fatias do bolo da herança costumam sair caro. Melhor pensar a respeito, não?

Também não basta simplesmente “querer” beneficiar um ou outro herdeiro, uma ou outra pessoa fora do círculo familiar. No Brasil, há leis que determinam como deve ser feita a distribuição dos bens. Obrigatoriamente, metade da herança é destinada aos “herdeiros necessários” e isso é ponto pacífico, imutável. É com a outra metade dos bens que o testador pode, eventualmente, incluir pessoas que não estejam na ordem da vocação sucessória — ou seja, amigos, outros parentes, companheiros cuja relação não foi oficializada, etc. Além disso, a elaboração do testamento é a oportunidade de utilizar ferramentas jurídicas para garantir o gerenciamento dos bens, posteriormente.

As informações no Portal G1

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