Jornal Terceira Via
"Poucas atividades requerem tanta disponibilidade de tempo quanto a política"
A pergunta escolhida como título do artigo deveria ecoar por todos os lares brasileiros. Trata-se de um questionamento básico que, infelizmente, é deixado de lado quando estamos diante de um pretenso candidato a nos representar.
Disputar uma eleição concorrendo a um cargo público é uma decisão que deve ser tomada com muita sabedoria e maturidade. Sem dúvida, é uma opção que deve estar desprovida de ambições individuais e vaidades.
Poucas atividades requerem tanta disponibilidade de tempo quanto a política. Aquele postulante, que pretende se manter somente com a remuneração do exercício do seu mandato, ingressa financeiramente bem na vida pública, mas assim não sai. Vida de político honesto é dura.
Uma campanha eleitoral pode ser comparada à criação de uma empresa feita para operar durante alguns meses. Mantê-la produzindo requer uma equipe experiente e apta a desenvolver todos os trabalhos. Afinal o candidato é o gestor desse empreendimento.
Cabe salientar que o cargo público veda ao eleito o exercício, de forma simultânea, de outras funções. Algumas são liberadas, mas cabe ao candidato aferir o custo/benefício dessas opções para que o seu mandato não seja focado somente no pagamento das despesas de ordem privada.
O Regime Democrático de Direito possibilita, desde que obedecidos os requisitos da legislação eleitoral, que todos possam disputar uma eleição. Sem sombra de dúvidas, a disputa para o cargo de vereador é a mais concorrida. Em Campos dos Goytacazes, a média é de vinte e cinco candidatos por vaga.
Disputado cargo não inibe o surgimento de concorrentes que sequer sabem as competências destinadas à função. Muitos colocam seu nome à prova com a única intenção de angariarem um considerável rendimento mensal por (pelo menos) quatro anos.
Quanto às atribuições do cargo em questão, pouco ou nada sabem. Tratam-se de homens e mulheres despreparados. Pobres mortais iludidos com o ar atraente do cenário público, onde a arte de fazer política é meio para se conquistar toda sorte de desejos individuais.
Uma representação eficaz deve ser preenchida por aquele que tem a real noção da importância de ser um representante legítimo dos anseios de uma população. Um homem público precisa estar inteirado nas questões sociais e econômicas de seu município. Por exemplo: alguém já viu um candidato a vereador de Campos ou São João da Barra pondo, em discussão, o crescimento do Complexo Portuário do Açu e suas implicações na região?
Outro ponto relevante se refere às acusações e boatos que fatalmente surgirão durante a campanha com o intuito de desestabilizar sua trajetória. Com certeza, ninguém é perfeito, pois somos seres humanos falhos. Há máculas que, uma vez exploradas à exaustão, podem causar estragos de tamanho grau, de modo a destruir uma candidatura.
Por fim, vale lembrar o que diz o professor Francisco Ferraz, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul: “Se você quer se candidatar, abra o armário e veja se ele não guarda alguns esqueletos”. Afinal, eles poderão ser a sua derrocada.
Cláudio Andrade
RECLAMAÇÃO DE ROSINHA NO TSE: MINISTRO SE DECLARA IMPEDIDO POR SUSPEIÇÃO!
ResponderExcluirEm seu último dia de trabalho como Ministro do TSE, o Ministro Henrique Neves, nos autos da Reclamação nº 5973.2012.600.0000, onde são partes os Reclamantes:
1. ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA
2. FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA
e Reclamado:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Nesta data de 06/08/2012 às 17.51h o Ministro Relator proferiu o seguinte despacho:
Despacho
Despacho em 06/08/2012 - RCL Nº 59573 Ministro HENRIQUE NEVES
Afirmo suspeição, em razão de patrocínio anterior em prol da primeira Reclamante em outros feitos (CPC, art. 135, parágrafo único).
Brasília, 06 de agosto de 2012.
Ministro Henrique Neves da Silva
(RITSE, art. 16, § 8º)
Nota do Blog: O que me faz lembrar que a decisão que deferiu a candidatura da Prefeita Rosinha, é a do Juízo de 1º Grau, mas ela está inscrita na relação do TRE como inelegível porque não pediu a suspensão da AIME em tempo hábil.
O Juiz de 1º Grau assim declarou a sua candidatura deferida, mas caso haja algum recurso, aguardemos pois, qual será a decisão do TRE porque o que está pesando na candidatura dela é a AIME- Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral e, não a AIJE que foi julgada na semana passada (esta vai ter efeito futuro...)
Por outro lado a decisão do Juiz de 1º Grau trouxe uma novidade em relação a candidatura de Arnaldo Vianna que é uma ação transitada em julgado no TJRJ em relação a prestação de contas dele no TSE (eu desconhecia esta ação)
Pra quem gosta de dizer que não há Justiça, que o dinheiro compra tudo e, blá,blá,blá... está aí a resposta do Ministro. Nem tudo é objeto de mercância! Não vou parabenizar ninguém porque ele simplesmente fez o que lhe competia fazer. Era obrigação dele!
http://pensamentossubjetivos.blogspot.com.br/2012/08/reclamacao-de-rosinha-no-tse-ministro.html
DECISÃO DE ARNALDO VIANNA é a mesma que o manteve inelegível para Deputado!
ResponderExcluirPUBLICAÇÃO DE DECISÕES Nº 254/2012 DIÁRIO TSE 03/08/2012 ÀS Fls. 50.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO Nº 839-42.2010.6.19.0000 – CLASSE 37 – RIO DE JANEIRO – RIO DE JANEIRO
Relator originário: Ministro Marcelo Ribeiro
Relator para o acórdão: Ministro Arnaldo Versiani
Agravante: Arnaldo França Vianna
Advogados: João Batista de Oliveira Filho e outros
Agravado: Ministério Público Eleitoral
Agravado: Partido da República (PR) – Estadual
Advogados: Jonas Lopes de Carvalho Neto e outras
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2010. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO. ART. 1º, I, g, DA LC Nº 64/90. CONTRATO. PREFEITURA. REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS. DECISÃO DE REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS. TCU. PRESTAÇÃO DE CONTAS APÓS O PRAZO DEVIDO. FALHA NA DOCUMENTAÇÃO DO PEDIDO. INDEFERIMENTO MANTIDO.
1. No julgamento do REspe nº 33.292/PI, esta Corte concluiu que a prestação de contas extemporânea configura hipótese de crime de responsabilidade a ensejar o reconhecimento da inelegibilidade descrita no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Tanto nesse precedente, como no caso ora tratado, o gestor responsável pela aplicação dos recursos federaisnão prestou as contas no prazo devido, mas somente seis anos depois, e em sede de tomada de contas especial.
2. Ante a gravidade da conduta consubstanciada na omissão do administrador público no dever de prestar contas da aplicação de recursos públicos dentro do prazo legal, que, de acordo com o previsto na Lei nº 8.429/92, configura ato de improbidade administrativa, bem como vício insanável, tal como assentado expressamente pelo TCU no julgamento das contas, e considerando a conduta deliberada do ora agravante em não prestar contas no prazo estipulado, não há como afastar a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.
3. É impossível a alteração do entendimento da Corte Regional quanto a não apresentação da documentação necessária pelo ora agravante, por ser incabível, na via extraordinária, o reexame das provas, além de ser inviável a análise das razões recursais quanto à matéria, à míngua do necessário prequestionamento
4. Agravo regimental desprovido.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos da nota de julgamento.
Brasília, 24 de maio de 2012.
Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes a Ministra Nancy Andrighi e os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos.
NB: Alto lá!!! Dr Arnaldo, ainda diz que vai recorrer? É um direito fazer isto, gastar dinheiro a toa com advogados, mas em silêncio, sem criar ou alimentar falsas esperanças no cidadão e eleitor.
Só lamento, divulgar e manter a esperança de quem acredita nele que " deliberadamente, de forma intencional, levou SEIS ANOS para prestar contas, e, mesmo assim o fez em sede de Tomada de Contas Especial" . É um abuso não?
Campos não precisa disto, o cidadão e eleitor campista está de "mala cheia" de gente que quer ganhar no tapetão da Justiça.
Abusou do poder e agora abusa da confiança do povo?
Ahhhhhhhhh!!!!!
Com a colaboração de um leitor anônimo. Muito grata, mas também chega de anonimato nesta cidade não???
http://pensamentossubjetivos.blogspot.com.br/2012/08/decisao-de-arnaldo-vianna-e-mesma-que-o.html