Me atendo, eminentemente, aos critérios técnicos, faço a seguinte análise do julgamento de hoje: o TRE julgou contra a lei e em desobediência à decisão do TSE.
O artigo 11, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/97, dispõe que as condições de elegibilidade são aferidas no momento em que se PEDE o registro.
Leia o artigo: “Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
[...]
§ 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade."
Pois bem, não obstante a fácil compreensão do dispositivo legal transcrito, o TRE decidiu por levar em conta a decisão proferida há aproximadamente 15 dias na AIJE, para enquadrá-la na Lei da Ficha Limpa. Esta decisão foi proferida após o pedido de registro da prefeita, que ocorreu em 5 de julho.
Outro fundamento para o indeferimento do registro foi a decisão proferida na AIME, ocorrida no ano passado.
Contudo, os efeitos dessa decisão estão suspensos pelo TSE, fato solenemente ignorado no julgamento de hoje.
Amanhã, entrarei com recurso especial, com a mais absoluta certeza e confiança de que o TSE reestabelecerá a sentença do competente juiz Felipe Pinelli.
O direito da minha cliente é mais que bom, é excepcional!
O TSE preservará a autonomia de suas decisões, e, sobretudo, a lei.
Simples assim!
Francisco Pessanha
Advogado de Rosinha
Simples assim? Então vamos jogar no lixo a Lei da Ficha Limpa? Eu sei que o senhor ganha muito bem para defender seus clientes e é seu direito e dever atuar de todas as formas para alcançar esses objetivos, mas não está certo o senhor fazer pouco caso das leis ou sentenças que são aplicadas a eles.
ResponderExcluirNão é tão simples assim Dr Francisco, o registro ainda estava em fase de recurso portanto não estava liberado e houve a sentença que a condenou, que se somou aos fatos que levaram ao indeferimento.
Vocês perderam, é melhor escolherem outros nomes para a disputa porque essa chapa ai não terá mais possibilidades nenhuma.
Rosinha é ou não é candidata?
ResponderExcluirContinuam rodando pelas ruas, rádio e tv as gravações com Rosinha como candidata, não vão suspender a propaganda eleitoral dela? Ou ela continua candidata mesmo sem registro?38
Da serie Mulheres Brasileiras, nao perca: ROSINHA GAROTINHO A IMPUGNADA DE CAMPOS.
ResponderExcluirIsso está um nojo já!!! Querem indeferir a candidatura de Rosinha, por uma simples coisa... Agora quem desvia milhões, anda em jatinhos pagos por grandes empresas, licitações fraudulentas...passam desapercebidos...!!! O pau que bate em chico também devia bater Francisco... Política nojenta!!! Políticos pensando apenas nos seus próprios interesses... To com nojo!!! Aff!!!
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