O julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira (03) e a cassação dos mandatos de Franquis e Kaká foi determinada por unanimidade, ou seja, todos os julgadores reconheceram que não houve perseguição ou discriminação pessoal contra os dois edis, nem tão pouco mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, fatos estes alegados pela defesa. O Tribunal entendeu que não é plausível que um vereador filiado a partido se sinta discriminado.
A desfiliação dos dois vereadores ocorreu há mais de um ano do fato, que teve intervenção do partido a nível municipal em setembro de 2010, não configurando assim a justa causa para o desligamento.
"Pois não é razoável concluir que o fato tenha sido insuportável para a permanencia na agremiação, tendo em vista que as desfiliações ocorreram mais de um ano após evento em questão", ressaltou o Procurador regional eleitoral Mauricio da Rocha Ribeiro.
pelo que estou vendo justiça só funciona nos municipios vizinho,porque será?
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