terça-feira, 3 de julho de 2012

Rosinha pede sobrestamento da AIJE e juízo indefere decisão monocrática


"Rosinha entrou com pedido de sobrestamento (paralisação da AIJE) no dia 26/06/2012 e recebido pelo desembargador relator hoje às 13.24h. 

13.27h o desembargador indefere a decisão monocrática. Seria a da Juíza da 100ª ZE? (desconheço outra)".

Leiam a matéria na íntegra AQUI no blog Reflexões.

9 comentários:

  1. Vais levar ferro dona mentirosinha!!!!!!!!!!

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  2. Sem entrar no mérito (porque não conheço a ação e se conhecesse eu não o faria), mas há um erro:
    Não é que o desembargador (nem "o juízo") tenha indeferido a decisão monocrática (nem que tal decisão seja seja desse ou daquele juiz).
    Está escrito "registro de decisão monocrática: indeferido", ou seja: a decisão de indeferimento foi de um só dos membros da Corte (o desembargador), não do plenário da Corte...

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  3. Indefere que decisão? Entendi m nenhuma ....

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  4. Estava conversando com um amigo hoje sobre essa situação da prefeita subjudice mantida por uma liminar e sobre a situação do Dr Arnaldo com contas reprovadas no TCE e no TCU. Se os dois forem impedidos de se candidatarem ou inelegíveis a oposição comandada agora por Dr Makhoul ganhariam a prefeitura de presente sem qualquer concorrência com peso eleitoral pela frente, caindo no colo da oposição.
    Pois é o que está por acontecer nas próximas horas, fiquem ligados.

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  5. EXPLIQUE MELHOR ESSE INDEFERIMENTO DR!!!

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  6. Bem, publiquei seu comentário, mas entendo que não existe decisão pessoal, logo todas são do Juízo. Podem ser individuais ou coletivas, mas sempre do Juízo. Todavia, o amigo é aplicado nessa área e merece toda a valorização nos comentários. Obrigado.

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  7. é preciso primeiro que seja traduzido o que realmente aconteceu ou que poderá vir acontecer.
    pelo visto ningúem sabe...

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  8. TRE nega pedido de Rosinha para paralisar ação
    Por Suzy-Folha da Manhã, em 04-07-2012 - 16h50
    http://www.fmanha.com.br/blogs/nacurvadorio/


    O desembargador Sérgio Schwaitzer negou pedido da defesa da prefeita Rosinha Garotinho (PR) para paralisar a Ação de Investigação Eleitoral (Aije) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

    A defesa queria que a ação ficasse parada até que o recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fosse julgado. O desembargador, porém, não aceitou os argumentos de listispendência (se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido) e indeferiu o pedido:

    “Indefiro o pedido de sobrestamento do presente feito até o julgamento final do Respe nº 249477 em trâmite perante do Tribunal Superior Eleitoral”.

    Assim, o processo continua, mas ainda não há data prevista para julgamento.

    A informação da movimentação no TRE foi postada ontem no blog Reflexões.

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  9. O erro não foi seu, Cláudio.
    A postagem que você citou que estava errada (eu deveria ter especificado isso quando comentei).

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oi