quarta-feira, 4 de julho de 2012

Câmara decreta e Prefeita sanciona a lei que cria o CEPOP e autoriza a criação de 4 cargos




Art. 7º - Fica acrescido ao Anexo I, Quadro I - cargos em comissão da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima da Lei nº. 6.314, de 31 de janeiro de 1997 os seguintes cargos:

I - Diretor do Centro de Eventos Populares Osório Peixoto - CEPOP - DAS 3;
II - Assessor de Marketing e Evento - DAS 4;
III - Assessor Administrativo e Financeiro - DAS 4;
IV - Assistente de Patrimônio e Zeladoria - DAS 7.
Art. 8º - Os recursos financeiros decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de junho de 2012.
Rosinha Garotinho
- Prefeita

Um comentário:

  1. CEPOP , MAIS CARO DA AMERICA LATINA. E agora o cabide de empregos, para os cabos eleitorais, começou, é disso que a prefeita gosta.

    ResponderExcluir

oi