quarta-feira, 4 de julho de 2012

Aumento dos servidores municipais de Campos sancionado pela Prefeita Rosinha




Lei nº 8.306, de 22 de junho de 2012.

Reajusta os valores dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - O reajuste dos servidores e empregados públicos municipais será de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) em seu vencimento-base, a partir de 1º de maio de 2012.

Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput deste artigo será extensivo aos:
I - proventos dos inativos e pensionistas;
II - salário dos empregados públicos municipais da administração indireta;
III - subsídios dos cargos e funções em confiança.

Art. 2º - Os servidores municipais ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo com vencimento-base até R$ 2.576,04 (dois mil quinhentos e setenta e seis reais e quatro centavos) farão jus a concessão de auxílio alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º - Os servidores municipais ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo com vencimento-base até R$ 1.537,41 (um mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) receberão gratuitamente o vale transporte.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas de necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a 1º de maio de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de junho de 2012.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Id: 1335199

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