TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 84/2011
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.116.894/0001-61, com sede na Rua Coronel Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47, Parque Santo Amaro, nesta cidade, representado pela Ilmª Secretária Municipal de Educação, Professora JOILZA RANGEL ABREU, doravante designada MUNICÍPIO e o INSTITUTOS SUPERIORES DE ENSINO DO CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.955.961/0002-50, situado na Rua Salvador Correa, n.º 139, nesta cidade, representada neste ato por seu representante legal, Ir.. SURAYA B. CHALOUB, doravante denominada CONVENIADO, assinam o presente Termo de Ajuste de Contas, com fundamento na Lei Municipal n.º 8080/2009, e no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente a bolsas de estudo concedidas pela Secretaria Municipal de Educação a 246(duzentos e quarenta
e seis) alunos matriculados no ISECENSA, conforme relação em anexo, parcela relativa ao mês de maio de 2011, possuindo parecer favorável da Procuradoria Geral do Município - PGM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$119.734,41 (cento e dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), com recursos provenientes do PT n.º
12364001120200000, ND nº 335039, Fonte de Recurso n.º 0144000000, conforme Processo nº 2011.012.000168-9-PR e NE 2011NE00481.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda do presente Termo de Ajuste de Contas, importa em total quitação das parcelas devidas e mencionadas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Ajuste de Contas tem seus fundamentos baseados nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei 4.320/64 e Lei Municipal n.º 8080/2009.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
As partes elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, com expressa renúncia, por si e seus sucessores , de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Município de Campos dos Goytacazes, observado o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente Termo de Ajuste de Contas.
E, por estarem assim, justas e de acordo, as partes assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Campos dos Goytacazes, 30 de junho de 2011.
Joilza Rangel Abreu
Secretária Municipal de Educação
Ir. Suraya B. Chaloub
Inst. Sup. De Ensino do C. Ed. Nossa S. Auxiliadora