TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 84/2011
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.116.894/0001-61, com sede na Rua Coronel Ponciano de Azevedo Furtado, n.º 47, Parque Santo Amaro, nesta cidade, representado pela Ilmª Secretária Municipal de Educação, Professora JOILZA RANGEL ABREU, doravante designada MUNICÍPIO e o INSTITUTOS SUPERIORES DE ENSINO DO CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.955.961/0002-50, situado na Rua Salvador Correa, n.º 139, nesta cidade, representada neste ato por seu representante legal, Ir.. SURAYA B. CHALOUB, doravante denominada CONVENIADO, assinam o presente Termo de Ajuste de Contas, com fundamento na Lei Municipal n.º 8080/2009, e no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente a bolsas de estudo concedidas pela Secretaria Municipal de Educação a 246(duzentos e quarenta
e seis) alunos matriculados no ISECENSA, conforme relação em anexo, parcela relativa ao mês de maio de 2011, possuindo parecer favorável da Procuradoria Geral do Município - PGM.
O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente a bolsas de estudo concedidas pela Secretaria Municipal de Educação a 246(duzentos e quarenta
e seis) alunos matriculados no ISECENSA, conforme relação em anexo, parcela relativa ao mês de maio de 2011, possuindo parecer favorável da Procuradoria Geral do Município - PGM.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$119.734,41 (cento e dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), com recursos provenientes do PT n.º
12364001120200000, ND nº 335039, Fonte de Recurso n.º 0144000000, conforme Processo nº 2011.012.000168-9-PR e NE 2011NE00481.
O valor do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$119.734,41 (cento e dezenove mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), com recursos provenientes do PT n.º
12364001120200000, ND nº 335039, Fonte de Recurso n.º 0144000000, conforme Processo nº 2011.012.000168-9-PR e NE 2011NE00481.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda do presente Termo de Ajuste de Contas, importa em total quitação das parcelas devidas e mencionadas na Cláusula Primeira.
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda do presente Termo de Ajuste de Contas, importa em total quitação das parcelas devidas e mencionadas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Ajuste de Contas tem seus fundamentos baseados nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei 4.320/64 e Lei Municipal n.º 8080/2009.
O presente Termo de Ajuste de Contas tem seus fundamentos baseados nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei 4.320/64 e Lei Municipal n.º 8080/2009.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
As partes elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, com expressa renúncia, por si e seus sucessores , de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
As partes elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, com expressa renúncia, por si e seus sucessores , de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Município de Campos dos Goytacazes, observado o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente Termo de Ajuste de Contas.
E, por estarem assim, justas e de acordo, as partes assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma.
O Município de Campos dos Goytacazes, observado o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente Termo de Ajuste de Contas.
E, por estarem assim, justas e de acordo, as partes assinam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Campos dos Goytacazes, 30 de junho de 2011.
Joilza Rangel Abreu
Secretária Municipal de Educação
Ir. Suraya B. Chaloub
Inst. Sup. De Ensino do C. Ed. Nossa S. Auxiliadora
Joilza Rangel Abreu
Secretária Municipal de Educação
Ir. Suraya B. Chaloub
Inst. Sup. De Ensino do C. Ed. Nossa S. Auxiliadora
O ISECENSA deveria está precisando mesmo, então a prioridade é para ele.
ResponderExcluirQue é isso pessoal?
ResponderExcluirIsso precisa ser melhor esclarecido.
Quem sempe estudou no coléigo Nossa Senhora Auxiliadora, foram pessoas de Classe Média alta e ricos.
Será que a PreFeitura bancou Bolsa de Estudos para filhos de pobres no Auxiliadora?. Tenho minhas dúvidas. Tá mais pro contrário, ou seja a prefeitura teria bancado bolsas de estudos para afortunados.
Enquanto isso no Colégio Cenecista de Goitacazes, na Baixada Campista,região pobre do município, a maioria dos alunos perderam a bolsa de estudo, que era doado pela prefeitura, FORAM ESTUDAR EM ESCOLA PÚBLICA e com isso tal colégio tradicional(CENCEISTA), está praticamente em vias de fechar suas portas.
Doutor 1º parabéns pelo dia do Advogado.
ResponderExcluirMas ouvi do Secretário de Cultura,Sr. Oravio, em programa de entrevista na TV local, que o Centro Osorio Peixoto vai custar R$ 70 milhôes de reais. Que loucura, quanto dinheiro para um " elefante branco", que não vai proporcionar nada em troca dos 70 milhões, sem falar na despesa continuada, manutenção, com a palavra o Ministério Público. Este custo é "IMORAL OU ENGORDA".
As pessoas gastão conforme ganham, então baseada nisso 15:52 a prioridade é de todos. A prefeitura da nossa cidade tem dinheiro para cumprir suas dívidas.
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