A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514, publicada na edição desta segunda-feira (31/10) do Diário Oficial, limita o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB.
De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria "não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho", os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei. No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB.
Mas de acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a lei não se aplica às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional. "As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional", afirmou Ophir à revista Consultor Jurídico. "Por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe", disse. As informações são do site Conjur
Que essa lei seja cumprida pois é um roubo o que a OAB nos cobra anualmente, 700,00, é um valor que se multiplicamos pelo números de advogados, meu Deus, é uma fonte de riqueza inexplicavel, e pensar que os serviços que nos é colocado a disposição são irrisórios...
ResponderExcluirSe quiser plano de saúde pague, se quiser dentista pague, Eu ainda não entendi em que minha anuidade é colocada....
Se a OAB não cumprir será um absurdo!
E a taxa do Exame também está um absurdo...Pelo índice de reprovação, olha quanto a OAB está recebendo...
ResponderExcluirAcho melhor vocês contratarem um bom Advogado!!!
ResponderExcluirExtrapolam, essa palavra explica tudo.
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