28/09/2011 - 17:05
A juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou, nesta quarta-feira, dia 28, a cassação dos diplomas da prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de Souza Oliveira, que ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008. Também condenados no processo por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis. A sentença deve ser publicada amanhã, dia 29, quando começa a contar os três dias de prazo para recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação "Coração de Campos" e pelo então adversário de Rosinha Garotinho na disputa à Prefeitura, Arnaldo França Vianna. A juíza Gracia Cristina Moreira entendeu haver provas de que a prefeita e o vice eleitos haviam sido beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário. Os radialistas teriam utilizado o espaço concedido por meio dos programas em que atuam ou são dirigidos por Anthony Garotinho para promover a candidatura de Rosinha.
A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a lei do "ficha limpa", a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90.
http://www.tre-rj.gov.br/site_novo/noticias/jsp/noticia.jsp?id=74944&sessao=0.14930585829586174
CEFET (IFF), Correios e Bancários em GREVE. Receita dos Royaties chegando ao fim, Prefeita cassada, afinal, quem vai apagar a luz??? Espero que um dentre os mais de 20.000 terceirizados o faça....
ResponderExcluirVou fazer esse jejum também. Estou precisando emagrecer...
ResponderExcluirClaudio a cassação do diploma determina o afastamento da funçao pública, uma vez que o diploma é pré-requisito indispensável ao exercício do mandato. Ou não?
ResponderExcluirabraços
Fernando
Concordo com Fernando Leite
ResponderExcluirA oposição ao governo da Prefeita adora, pessoal voces podem ser oposição é normal ter o contraditorio, mas ta claro que é desespero da oposição, pessoal para ser prefeito tem que ter o voto do povo e não dos juizes.
ResponderExcluirIsso tudo vai acabar em PIZZA!!!!!
ResponderExcluireu digitei: www.odiario.net.br e caiu no blog do garotinho.
ResponderExcluirSempre foi esse endereço ?
o endereço do jornal, qual é ?