Lei nº 8.234, de 16 de junho de 2011.
Reajusta os valores dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores e empregados públicos municipais, reajuste de 6,51% (seis vírgula cinqüenta e um por cento) em seu vencimento-base, a partir de 1º de maio de 2011.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput deste artigo será extensivo aos:
I - proventos dos inativos e pensionistas;
II - salário dos empregados públicos municipais da administração indireta;
III - subsídios dos cargos e funções em confiança.
Art. 2º - Os servidores ativos com vencimento-base até R$ 2.450,94 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e quatro centavos) farão jus a concessão de auxílio alimentação no valor de R$ 200,00
(duzentos reais).
Art. 3º - Os servidores ativos com vencimento-base até R$ 1.462,75 (um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) receberão gratuitamente o vale transporte.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas de necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a 1º de maio de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores e empregados públicos municipais, reajuste de 6,51% (seis vírgula cinqüenta e um por cento) em seu vencimento-base, a partir de 1º de maio de 2011.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput deste artigo será extensivo aos:
I - proventos dos inativos e pensionistas;
II - salário dos empregados públicos municipais da administração indireta;
III - subsídios dos cargos e funções em confiança.
Art. 2º - Os servidores ativos com vencimento-base até R$ 2.450,94 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e quatro centavos) farão jus a concessão de auxílio alimentação no valor de R$ 200,00
(duzentos reais).
Art. 3º - Os servidores ativos com vencimento-base até R$ 1.462,75 (um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) receberão gratuitamente o vale transporte.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas de necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a 1º de maio de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de junho de 2011.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
E mais uma vez os funcionários de nível superior da prefeitura ficam de fora. Nós que termos terceiro grau e temos o salário base acima R$ 2.450,94 continuamos sem ganhar auxílio alimentação.
ResponderExcluirDr., me diz sua opinião a cerca desse assunto. Fazer essa distinção pelo salário. Todos funcionários precisam alimentar-se e a seus familiares.
Espero que algum dia isso mude e todos os funcionários passem a ter esse benefício.
Gente vcs estão felizes igual a nós e a XUXA!
ResponderExcluir... e não fazem manifestação por quê?
ResponderExcluirFora gente que não tinha que está trabalahando na câmara e tá tirando a vaga de outros!