terça-feira, 5 de abril de 2011

TJ/RJ CONDENA EMPRESA DE CIGARROS AO PAGAMENTO DE 100 MIM POR DANOS MORAIS A VIÚVO DE FUMANTE



O site G1 noticiou que a Justiça do Rio condenou a fabricante de cigarros Philip Morris a indenizar em R$ 100 mil, por dano moral, o viúvo de uma fumante que, segundo o processo, morreu de câncer em decorrência do consumo de cigarros. No último dia 28, a 8ª Câmara Cível negou o recurso da empresa e decidiu aumentar o valor da indenização, que antes era de R$ 13 mil. De acordo com o TJ-RJ, ainda cabe recurso. Procurada pelo G1, a Philip Morris informou que vai recorrer da decisão.

Em sua decisão a desembargadora Mônica Maria Costa afirmou que “a morte de um companheiro ou pai é uma fonte de inesgotável dor, angústia e sofrimento”. Ainda segundo ela, na época em que a mulher começou a fumar, em 1965, “os malefícios do cigarro não eram difundidos pelas empresas de cigarros, assim como pelos órgãos públicos”.



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oi