sábado, 31 de julho de 2010

FIQUE ESPERTO PARA NÃO DANÇAR NOS RESTAURANTES DE CAMPOS

O couvert artístico só pode ser cobrado se a casa oferecer música ao vivo e tiver com o artista um contrato de trabalho nos moldes da lei. E tem mais: você deve ser informado com antecedência sobre o valor cobrado. Nenhum estabelecimento pode cobrar couvert artístico de som oriundo de Cds ou DJs.

Em regra, nenhum estabelecimento pode repassar o valor da banda ou cantor solo para o consumidor. Um proprietário que deseja colocar um som ao vivo para atrair mais clientes deve arcar com essa despesa sozinho, sob pena de responder de forma administrativa e até judicial.

Cláudio Andrade

10 comentários:

  1. ..........então vão deixar os músicos de lado ou fechar todos os bares
    acabou

    ResponderExcluir
  2. vou imprimir iso agora e colocar no carro entro em bares e saco do meu papel de consumidor
    Roberto Santos

    ResponderExcluir
  3. Você emitiu duas opniões distintas num mesmo caso, afinal, pode ou não ser cobrado?

    ResponderExcluir
  4. Não vejo dúvida alguma. Só haverá legalidade se houver a comprovação de que o estabelecimento está arcando com o custo do artista. Nada pode ser repassado ao consumidor.

    Havendo o cumprimento das exisgências, a cobrança passa a ser legal....

    Cláudio Andrade

    ResponderExcluir
  5. Não é bem assim não...

    ResponderExcluir
  6. Dr Claudio, explique melhor paga ou não?

    ResponderExcluir
  7. COUVERT ARTÍSTICO - Estabelecimentos que tenham apresentações de música ao vivo ou qualquer outra manifestação artística e que cobrem "couvert artístico", deverão fazer constar de seus cardápios, de forma ostensiva ao público, o valor cobrado por pessoa e os dias e horários das apresentações. A cobrança é admitida somente nos dias e horários em que houver apresentação de artistas no local

    FONTE:http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=658


    Muito embora, o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, I dê margem a interpretação diferente a do PROCON

    ResponderExcluir
  8. Dr, como se pode ver não há nada falando em contrato com o artista.

    ResponderExcluir
  9. Conforme a Marilu disse, apesar do Procon de São Paulo se manifestar daquela forma, o CDC não garante a cobrança de Couvert.

    ResponderExcluir
  10. Eu tb sei que não se paga,inclusive já me recusei a pagar num ddeterminado estabelecimento,onde prevaleceu minha opinião,mas outro dia uma pessoa conhecida me contou que tb se recusou a pagar mas não obteve resultado,e que foi um bate boca,bom, agora te pergunto,acontecendo esse tipo de episódio, a quem recorrer naquela hora ali para fazer valer os seus direitos,como o cliente deve proceder numa situação dessas?

    ResponderExcluir

oi