O couvert artístico só pode ser cobrado se a casa oferecer música ao vivo e tiver com o artista um contrato de trabalho nos moldes da lei. E tem mais: você deve ser informado com antecedência sobre o valor cobrado. Nenhum estabelecimento pode cobrar couvert artístico de som oriundo de Cds ou DJs.
Em regra, nenhum estabelecimento pode repassar o valor da banda ou cantor solo para o consumidor. Um proprietário que deseja colocar um som ao vivo para atrair mais clientes deve arcar com essa despesa sozinho, sob pena de responder de forma administrativa e até judicial.
Cláudio Andrade
..........então vão deixar os músicos de lado ou fechar todos os bares
ResponderExcluiracabou
vou imprimir iso agora e colocar no carro entro em bares e saco do meu papel de consumidor
ResponderExcluirRoberto Santos
Você emitiu duas opniões distintas num mesmo caso, afinal, pode ou não ser cobrado?
ResponderExcluirNão vejo dúvida alguma. Só haverá legalidade se houver a comprovação de que o estabelecimento está arcando com o custo do artista. Nada pode ser repassado ao consumidor.
ResponderExcluirHavendo o cumprimento das exisgências, a cobrança passa a ser legal....
Cláudio Andrade
Não é bem assim não...
ResponderExcluirDr Claudio, explique melhor paga ou não?
ResponderExcluirCOUVERT ARTÍSTICO - Estabelecimentos que tenham apresentações de música ao vivo ou qualquer outra manifestação artística e que cobrem "couvert artístico", deverão fazer constar de seus cardápios, de forma ostensiva ao público, o valor cobrado por pessoa e os dias e horários das apresentações. A cobrança é admitida somente nos dias e horários em que houver apresentação de artistas no local
ResponderExcluirFONTE:http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=658
Muito embora, o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, I dê margem a interpretação diferente a do PROCON
Dr, como se pode ver não há nada falando em contrato com o artista.
ResponderExcluirConforme a Marilu disse, apesar do Procon de São Paulo se manifestar daquela forma, o CDC não garante a cobrança de Couvert.
ResponderExcluirEu tb sei que não se paga,inclusive já me recusei a pagar num ddeterminado estabelecimento,onde prevaleceu minha opinião,mas outro dia uma pessoa conhecida me contou que tb se recusou a pagar mas não obteve resultado,e que foi um bate boca,bom, agora te pergunto,acontecendo esse tipo de episódio, a quem recorrer naquela hora ali para fazer valer os seus direitos,como o cliente deve proceder numa situação dessas?
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