Diante das notícias veiculadas pela imprensa sobre o ingresso, em programa de proteção, de um dos responsáveis – adolescente à época dos fatos – pela morte do menino João Hélio no ano de 2007, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro esclarece, inicialmente, que a medida socioeducativa mais gravosa, qual seja, a de internação, foi a ele aplicada.
Entretanto, a despeito de manifestação do MP, que pleiteava o esgotamento do prazo máximo de internação de três anos, o Juízo da Infância determinou a progressão para o sistema de semiliberdade.
No dia seguinte ao da referida decisão, por solicitação da ONG PROJETO LEGAL, foi o jovem encaminhado, por ordem judicial, a programa de proteção, executado pela mesma ONG, presidida pelo senhor Carlos Nicodemos, também presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, sem conhecimento prévio do Ministério Público.
Em razão da irregularidade constatada, considerando que os autos não fornecem, por enquanto, elementos mínimos que indiquem a necessidade da referida inclusão, estão sendo adotadas as medidas cabíveis com vistas à revisão do ato judicial que incluiu o jovem no programa.
Esclarece o MP, portanto, que, em momento algum, requereu ou concordou com a inserção no aludido programa, conforme erroneamente veiculado pela mídia na data de ontem.
Entretanto, a despeito de manifestação do MP, que pleiteava o esgotamento do prazo máximo de internação de três anos, o Juízo da Infância determinou a progressão para o sistema de semiliberdade.
No dia seguinte ao da referida decisão, por solicitação da ONG PROJETO LEGAL, foi o jovem encaminhado, por ordem judicial, a programa de proteção, executado pela mesma ONG, presidida pelo senhor Carlos Nicodemos, também presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro, sem conhecimento prévio do Ministério Público.
Em razão da irregularidade constatada, considerando que os autos não fornecem, por enquanto, elementos mínimos que indiquem a necessidade da referida inclusão, estão sendo adotadas as medidas cabíveis com vistas à revisão do ato judicial que incluiu o jovem no programa.
Esclarece o MP, portanto, que, em momento algum, requereu ou concordou com a inserção no aludido programa, conforme erroneamente veiculado pela mídia na data de ontem.
Nota do MP/RJ
e o nepotismo em campos??
ResponderExcluir..."Esclarece o MP, portanto, que, em momento algum, requereu ou concordou com a inserção no aludido programa, conforme erroneamente veiculado pela mídia na data de ontem."
ResponderExcluir..................................
Realmente seria de uma manifestão tão irracional, tão desumana, que acredito piamente, que em momento algum, o MP solicitou a inserção desse "monstro" no programa. Acredito que o ser humano pode ser trabalhado, pode ser recuperado mas, a índole, jamais sofre alteração no processo educativo. Mais hoje, mais amanhã, o elemento não deixa de fluir em suas veias, a barbaridade.O caso de João Hélio sintetiza a crueldade, a desobediência do humano e a tentação máxima do erro e da vergonha.