Segundo a autora do projeto, senadora Serys Shlessarenko (PT-MT), os criminosos passarão a receber uma pena adicional por participarem de crime organizado. Desta forma, além das penas pelos crimes cometidos eles terão como agravante o fato de pertencerem a um grupo criminoso. Esta pena adicional vai de 3 a 10 anos.
Passará a ser considerada uma organização criminosa quando houver três ou mais pessoas envolvidas em uma estrutura ordenada e com divisão de tarefas com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional. Também estão enquadrados na lei as pessoas que financiam estes grupos e que recebem doações eleitorais deles.
O projeto trata ainda do benefício da delação premiada e determina as regras para a investigação. Neste tópico consta uma solução para a disputa entre polícia e Ministério Público pelo controle da investigação.
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