quarta-feira, 23 de setembro de 2009

PRESIDENTE DA OAB FEDERAL SAI EM DEFESA DE TOFFOLI.


O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, enviou uma carta a Lula. Datado de 22 de setembro, o texto abre assim:

“Como presidente do Conselho Federal da OAB, congratulo-me com Vossa Excelência pela indicação de um advogado...”

“...O eminete ministro Advogado da União José Antonio Dias Toffoli, para ocupar a vaga aberta no STF em virtude do falecimento de outro advogado, o ministro Carlos Alberto Direito”.

O documento fez Toffoli alterar sua estratégia. Apresenta-se agora não como um indicado de Lula, mas como candidato dos advogados ao Supremo.

Cezar Britto anota na carta que a “polêmica” suscitada pela indicação de Toffoli “expôs a advocacia a uma avaliação inexata e despropositada”.

Ficou no ar, segundo ele, a “suposta inaptidão” de um advogado para o “exercício da magistratura”.

O presidente da OAB esmiúça o raciocínio: “A advocacia, segundo essa abordagem, não credenciaria quem a exerce ao oficio de julgar...”

“...Como se estabelecesse limitações ao saber jurídico e não se tratasse de carreira correlata à de juiz com a mesma fonte de conhecimento: a ciência do Direito”.

Para refutar a crítica de que Toffoli não disporia de notável saber jurídico, Britto escreve:

“Mais do que qualquer outra área [...], a advocacia propicia a aquisição de ampla e profunda experiência no trato direto com os dramas e complexidades da exitência humana...”

“...O advogado é o defensor da sociedade e, não por acaso, é a única das carreiras do Direito a ter sua relevância explicitada na Constituição (artigo 133), que o considera ‘indispensável à administração da Justiça’”.

O presidente da OAB pergunta: “Como se pode, simultaneamente, ser ‘indispensável à administração da Justiça’ e inapto a exercê-la em quaisquer de suas instâncias?”

Britto dá de ombros para o fato de Toffoli não dispor de doutorado nem de mestrado. Desdenha da ausência de autoria de livros.

Valoriza mais a experiência proporcionada pela prática cotidiano da advocacia:

“Independentemente de títulos acadêmicos ou mesmo de obras publicadas, o exercício continuado da advocacia pode, sim, conferir notório saber jurídico, pois lida com a realidade da vida em sua mais ampla complexidade”.

Britto afirma que “a OAB não se envolve no viés político da presente indicação, que não lhe cabe” comentar. Apenas realça o “critério justo” que norteou a indicação de Lula.


Fonte- OAB

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