quinta-feira, 3 de setembro de 2009

ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Entendo perigosa a proibição instituída no artigo 217 da lei nova Lei de Estupro. Entendo que criminalizar qualquer prática sexual com menor de 14 anos, definindo-as como estupro de vulnerável é um absurdo. Definição que vai de encontro a própria evolução social e sexual dos jovens.
Deixando de lado a hipocrisia, todos nós sabemos que hoje muitas meninas de 13 anos já têm namorado e mantêm relações sexuais regulares, consentidas e com prazer. Suponhamos que uma menor saísse a noite com as amigas, conhecesse um rapaz maior de idade e tivesse com ele relações sexuais consentidas e depois alegasse sexo forçado? Não estou entranto no mérito do exame pericial, mas, simplesmente pela idade, seria justo ele pegar oito anos de reclusão, prevista para o estupro de vulnerável?
Cláudio Andrade.

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