quinta-feira, 3 de setembro de 2009

DIVÓRCIO ON LINE: PROJETO DE LEI OMITE A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO.

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (2/9), em decisão terminativa, o projeto de lei que permite que pedidos de separação e divórcio sejam feitos pela internet. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.
O projeto, que altera texto do Código de Processo Civil, prevê que podem ser requeridos por via eletrônicas pedidos de “separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos”. Na petição, devem constar informações sobre a partilha dos bens comuns, pensão alimentícia e possível alteração de nomes.
Em sua justificativa, a senadora Patricia Saboya (PDT-CE) afirmou que o projeto de lei se utiliza das tecnologias atuais, somadas as leis recentes e ferramentas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Comento no blog:
Entendo que o referido projeto de lei foi elabordo com base na lei 11.441/07, que prevê o Divórcio e a Separação Judicial extrajudicial, mas com a presença obrigatória do advogado. O projeto em debate, não diz se há ou não a obrigatoriedade do advogado. Sendo o processo on-line, entendo que as assinaturas serão digitalizadas. Surge a dúvida: assinatura somente das partes ou delas e do(s) advogado(s)?
Cláudio Andrade.

5 comentários:

  1. Que maravilha. Menos burocracia, ausência do enfrentamento e, praticidade na ação. Tomara que seja verdade...

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  2. À falta de qualquer exceção, continua valendo a regra da necessidade da capacidade postulatória para a formulação de pedidos em juízo.

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  3. Prezado Claudinho

    A OAB tem que agir urgentemente, de modo que seja exigível a participação de advogado!

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  4. Concordo que seja necessária a intervenção de um advogado mas, que o divórcio on line será muito bom, será.
    Vamos torcer para mais uma complementação na lei porém, eliminar as burocracias é bom demais.

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oi