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A CNH e o passaporte também não são mais aceitos para pedidos de transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados e para a solicitação de segunda via do título de eleitor. A decisão foi tomada, nesta semana, pela Corregedoria do TSE, que já comunicou a determinação a todos os 27 Tribunais Regionais Eleitorais do país.
De acordo com o Corregedor do TSE, ministro Felix Fischer, a ausência de informações nos documentos inviabiliza o uso para fins de cadastro junto à Justiça Eleitoral. As informações sobre filiação e nacionalidade são essenciais, pois somente cidadãos brasileiros têm direito a voto. O cadastro de verificação de dados, por sua vez, contém o nome do eleitor e também o nome da mãe.
Os documentos que continuam sendo aceitos são a carteira de identidade (RG) ou carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, como a OAB, por exemplo, certificado de quitação do serviço militar e e certidão de nascimento ou casamento.
Fonte-G1
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