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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a liminar que determinou que o Estado do Rio de Janeiro promova a transferência da população carcerária excedente à capacidade máxima da unidade da Polinter do Grajaú, na Zona Norte da cidade, para outras unidades prisionais. A carceragem, que pode receber até 150 presos, abriga atualmente cerca de 437 detentos, quase 200% acima da sua capacidade.
Réu na ação civil movida pela Defensoria Pública, o Estado pretendia a concessão de efeito suspensivo à decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital, alegando a impossibilidade de cumprimento da medida por restrições orçamentárias. Argumentou ainda que o Judiciário não poderia impor uma obrigação ao Estado, uma vez que, na sua ótica, não havia qualquer violação de direito. Os desembargadores, no entanto, foram unânimes ao denegarem o recurso.
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