O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu nesta quinta-feira (12) uma decisão que permitia a seis bacharéis em direito fazer a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil sem a inscrição no exame da ordem.
A decisão do presidente do TRF da 2ª região, Joaquim Antônio Castro Aguiar, vai contra a sentença da juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, publicada no Diário Oficial no dia 2 de março.
O processo aberto em 2007 pelos bacharéis teve decisão liminar favorável da juíza da Vara Federal, que alega inconstitucionalidade da exigência da prova para que eles possam exercer a profissão.
Em janeiro de 2008, esta decisão liminar - que antecipava o direito aos profissionais por meio de um mandado de segurança, antes de mesmo de ser realizada qualquer audiência do processo - já havia sido revogada pelo TRF.
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