Foi publicado no Diário Oficial do Município a Portaria N° 0001/2009 determinando que todos os funcionários contratados como Agentes e Assistentes Administrativos, lotados na Secretaria de Governo, abram processo administrativo junto ao protocolo da Prefeitura, com a finalidade de comprovar seu atual local de trabalho, chefe imediato e situação funcional.
Só uma pergunta: não foi realizado o recadastramento?
Cláudio Andrade.
Só uma pergunta: não foi realizado o recadastramento?
Cláudio Andrade.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº51 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 - ART. 2ª:
ResponderExcluirArt 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
- ESTÃO QUERENDO PASSAR UM CAMELO NO FUNDO DA AGULHA, OU NÃO??