Lula veta trecho que previa guarda compartilhada por consenso
Foi publicada na edição desta segunda (16/6) do Diário Oficial da União a lei n° 11.698, que institui a guarda compartilhada no país. Aprovada no dia 20 de maio pela Câmara dos Deputados e assinada na última sexta (13/6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei dá a opção a pais que estiverem em processo de separação pela guarda unilateral (atribuída ao pai ou mãe) ou compartilhada (quando ambos dividem a responsabilidade).Lula, no entanto, sob a orientação do Ministério da Justiça, vetou o § 4° do art. 1.583 da lei n° 10.406/2002, alterada pelo novo texto publicado hoje. Segundo trecho, a guarda poderia ser fixada por consenso ou por determinação judicial. De acordo com a justificativa, há uma imprecisão técnica, pois o consenso é "incompatível com a sistemática processual vigente". "Os termos da guarda poderão ser formulados em comum acordo pelas partes, entretanto quem irá fixá-los, após a oitiva do Ministério Público, será o juiz, o qual deverá sempre guiar-se pelo Princípio do Melhor Interesse da Criança”, afirma a mensagem justificando o veto.
Foi publicada na edição desta segunda (16/6) do Diário Oficial da União a lei n° 11.698, que institui a guarda compartilhada no país. Aprovada no dia 20 de maio pela Câmara dos Deputados e assinada na última sexta (13/6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei dá a opção a pais que estiverem em processo de separação pela guarda unilateral (atribuída ao pai ou mãe) ou compartilhada (quando ambos dividem a responsabilidade).Lula, no entanto, sob a orientação do Ministério da Justiça, vetou o § 4° do art. 1.583 da lei n° 10.406/2002, alterada pelo novo texto publicado hoje. Segundo trecho, a guarda poderia ser fixada por consenso ou por determinação judicial. De acordo com a justificativa, há uma imprecisão técnica, pois o consenso é "incompatível com a sistemática processual vigente". "Os termos da guarda poderão ser formulados em comum acordo pelas partes, entretanto quem irá fixá-los, após a oitiva do Ministério Público, será o juiz, o qual deverá sempre guiar-se pelo Princípio do Melhor Interesse da Criança”, afirma a mensagem justificando o veto.
FONTE- SITE G1
Postado por Cláudio Andrade.
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