terça-feira, 22 de maio de 2018

Rafael vai criar plano de mobilidade urbana.


Decreto nº 139/2018 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA, A CRIAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR - GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO - PARA A REVISÃO DO PLANO DIRETOR E A CRIAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 

CONSIDERANDO o art. 182 da Constituição Federal e o Estatuto da Cidade, instituído pela Lei Federal n° 10.257 de 10 de Julho de 2001; CONSIDERANDO a Lei Municipal 7.972 de 10 de dezembro de 2007, que institui o Plano Diretor do Município de Campos dos Goytacazes, em seus artigos 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393 e 394; CONSIDERANDO que é imprescindível atender as diretrizes emanadas no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor do Município, no sentido de ordenar o território municipal, gerir o crescimento urbano, preservar os recursos naturais e proporcionar qualidade vida ao cidadão; 

CONSIDERANDO ainda a necessidade de se organizar uma estrutura gestora da política urbana municipal com escopo de gerir e aprimorar a política urbana e seus instrumentos de controle e regulação; 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de revisão do Plano Diretor no ano de 2018, bem como a imperiosa necessidade de implantação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana; DECRETA: 

Art. 1º - O Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana – SMPGU será composto pelos seguintes órgãos municipais e seus respectivos ocupantes: I. A Superintendência de Relações Governamentais – Fábio Gomes de Freitas Bastos; II. A Procuradoria Geral do Município – José Paes Neto; III. A Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito – Renato César Arêas Siqueira; IV. O Fundo de Desenvolvimento de Campos dos Goytacazes (FUNDECAM) – Rodrigo Anido Lira; V. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura Urbana – Cledson Sampaio Bittencourt; VI. A Secretaria Municipal de Fazenda - Leonardo Diógenes Wigand Rodrigues;VII. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental – Leonardo Barreto Almeida Filho; VIII. O Instituto Municipal de Transito e Transportes – José Felipe Quintanilha França; IX. A Companhia de Desenvolvimento Econômico do Município de Campos – Carlos Vinícius Viana Vieira; X. O Centro de Informações e Dados do Município – Luiz Cláudio Vieira XI. A Superintendência de Postura – Victor Flávio Montalvão Oliveira. 

Art. 2º - Fica criado o Núcleo Gestor - Grupo De Trabalho Executivo - cujo escopo será dirigir os trabalhos para a revisão do Plano Diretor e a criação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, composto da seguinte forma: I. Coordenação Geral: a. Fábio Gomes de Freitas Bastos; b. José Paes Neto. II. Coordenação Técnica: a. Renato César Arêas Siqueira; b. Rodrigo Anido Lira. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Campos dos Goytacazes (RJ), 21 de maio de 2018. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

oi