Decreto nº 139/2018
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA, A CRIAÇÃO DO NÚCLEO GESTOR
- GRUPO DE TRABALHO EXECUTIVO - PARA A REVISÃO DO PLANO
DIRETOR E A CRIAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o art. 182 da Constituição Federal e o Estatuto da Cidade, instituído
pela Lei Federal n° 10.257 de 10 de Julho de 2001;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 7.972 de 10 de dezembro de 2007, que institui o
Plano Diretor do Município de Campos dos Goytacazes, em seus artigos 383, 384, 385,
386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393 e 394;
CONSIDERANDO que é imprescindível atender as diretrizes emanadas no Estatuto da
Cidade e no Plano Diretor do Município, no sentido de ordenar o território municipal, gerir
o crescimento urbano, preservar os recursos naturais e proporcionar qualidade vida ao
cidadão;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de se organizar uma estrutura gestora
da política urbana municipal com escopo de gerir e aprimorar a política urbana e seus
instrumentos de controle e regulação;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de revisão do Plano Diretor no ano de 2018,
bem como a imperiosa necessidade de implantação do Plano Municipal de Mobilidade
Urbana;
DECRETA:
Art. 1º - O Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Urbana – SMPGU será
composto pelos seguintes órgãos municipais e seus respectivos ocupantes:
I. A Superintendência de Relações Governamentais – Fábio Gomes de Freitas
Bastos;
II. A Procuradoria Geral do Município – José Paes Neto;
III. A Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito – Renato César Arêas Siqueira;
IV. O Fundo de Desenvolvimento de Campos dos Goytacazes (FUNDECAM) –
Rodrigo Anido Lira;
V. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Infraestrutura Urbana – Cledson Sampaio
Bittencourt;
VI. A Secretaria Municipal de Fazenda - Leonardo Diógenes Wigand Rodrigues;VII. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental – Leonardo Barreto Almeida
Filho;
VIII. O Instituto Municipal de Transito e Transportes – José Felipe Quintanilha França;
IX. A Companhia de Desenvolvimento Econômico do Município de Campos – Carlos
Vinícius Viana Vieira;
X. O Centro de Informações e Dados do Município – Luiz Cláudio Vieira
XI. A Superintendência de Postura – Victor Flávio Montalvão Oliveira.
Art. 2º - Fica criado o Núcleo Gestor - Grupo De Trabalho Executivo - cujo escopo
será dirigir os trabalhos para a revisão do Plano Diretor e a criação do Plano Municipal de
Mobilidade Urbana, composto da seguinte forma:
I. Coordenação Geral:
a. Fábio Gomes de Freitas Bastos;
b. José Paes Neto.
II. Coordenação Técnica:
a. Renato César Arêas Siqueira;
b. Rodrigo Anido Lira.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campos dos Goytacazes (RJ), 21 de maio de 2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
oi