sábado, 18 de novembro de 2017

Temer proibirá abertura de novos cursos de medicina no país



O governo de Michel Temer vai decretar uma moratória para impedir a abertura de novos cursos de medicina no país. O prazo será de cinco anos.

O ministro Mendonça Filho (DEM-PE), da Educação, confirma a informação. Segundo ele, o decreto para a adoção da medida já está na mesa do presidente, que deve assiná-lo até o fim do ano.

"Há um clamor dos profissionais de medicina para que se suspenda por um período determinado a abertura de novas faculdades, em nome da preservação da qualidade do ensino", diz Mendonça.


Segundo ele, dois editais em andamento para a abertura de novos cursos, lançados ainda no governo de Dilma Rousseff, serão concluídos.

Folha de São Paulo

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Projeto “Vaga Certa” e a responsabilidade do Poder Público



Por Cláudio Andrade.

A população de Campos dos Goytacazes está atenta a mais uma aprovação na Câmara dos Vereadores. Trata-se do Projeto de Lei nº 0169/2017 que institui no município o estacionamento rotativo pago nas vias públicas.

Vale ressaltar de início que, em que pese à cobrança que ainda não teve o seu valor estipulado, o sistema “Vaga Certa” possui uma série de benefícios que ainda não foram divulgados pela imprensa, nem mesmo pela própria Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campos.

Inicialmente, o funcionamento do “Vaga Certa” será identificado com placas de estacionamento regulamentado, tudo em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Trânsito.

Será implantado um sistema de rotatividade, por meio de equipamento eletrônico, que permitirá ao usuário a obtenção do comprovante de tempo, permitindo a utilização de no mínimo duas formas de pagamento, a serem definidas ainda pelo Poder Executivo.

O projeto, que já foi aprovado em dois turnos e redação final na Casa do Povo, isentará do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo, vários veículos, como os públicos, municipais, estaduais e federais.

Também estarão isentos os veículos de socorro, salvamento, policiais, ambulâncias, dentre outros.

Incluídos na isenção estão também os veículos de transporte coletivo —ônibus e similares — e os de transporte de passageiros, como táxis, quando estacionados em seus respectivos pontos.

Importante ressaltar que os veículos identificados que estejam ocupando as vagas para a condução de idosos, pessoas portadoras de deficiência ou dificuldade de locomoção, também estarão isentos.

De acordo com o projeto, o valor arrecadado será destinado ao Tesouro Municipal.

A criação do “Vaga Certa” também protege os usuários de danos ao seu patrimônio, pois, a meu ver, estamos diante de uma relação de consumo, onde em caso de prejuízo, como roubo, furto ou dano, a responsabilidade é da prefeitura (ente federativo) e da concessionária que, por ventura, seja a contemplada com o serviço.

O caminho, em caso de prejuízo é a Justiça, mediante ação de ressarcimento de danos materiais.

Um dos principais pontos para a implantação do “Vaga Certa”, segundo o Poder Público de Campos é melhorar a acessibilidade e mobilidade das pessoas, com consequente aperfeiçoamento da condição de circulação dos veículos.

Não restam dúvidas que o momento nacional de crise financeira extrema, que também atinge o Estado do Rio e o município de Campos, faz com que qualquer gasto imposto ao consumidor gere indignação, contudo, nesse caso específico, em que pese haver pagamento, também haverá proteção aos proprietários de veículos que circulam pelo município.

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Diniz sanciona Lei de Cláudio Andrade sobre Alergia Alimentar



Lei nº 8.788, de 26 de outubro de 2017.

“Institui, no Calendário de Eventos de Campos dos Goytacazes, a Semana de Conscientização Sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio e dá outras providências.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos de Campos dos Goytacazes, a Semana de Conscientização Sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º - A Sociedade Civil e o Governo Municipal poderão promover eventos incluindo, entre outras atividades, promoção de palestras e debates, caminhadas e divulgação educativa, relativos ao tema Alergia Alimentar, com objetivo de:

I - Divulgar a alergia alimentar;
II - Divulgar tratamentos médicos adequados;
III - Divulgar as formas de como gerenciar a alergia alimentar, especialmente quanto aos ambientes escolares e hospitalares.

Art. 3º - Os dias que compreendem a semana referida no Art. 1º não serão considerados feriados civis.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de outubro de 2017. 

Rafael Diniz 
- Prefeito -

A polêmica do pão francês e a logística da entrega




Por Cláudio Andrade

Dando sequência às informações divulgadas pela TV Record de televisão e, diante do meu compromisso com a população de Campos dos Goytacazes, na qualidade de vereador, vamos explicar a questão da aquisição dos pães, pelo Poder Público municipal.

Na matéria da Record é citado que a Prefeitura de Campos adquiriu pães por setenta e dois centavos a unidade e, na padaria, que consta no Diário Oficial, como fornecedora, o preço de balcão é trinta centavos. Vale dizer que a empresa contratada é a Monteiro e Silva Empreendimentos Comerciais LTDA ME, cujo CNPJ é 05650026/0001 07.

Na qualidade de edil obtive junto a gestão municipal que o pão adquirido pelo contrato é de cinquenta gramas enquanto o pão de balcão pesa em média trinta gramas.

Além disso, no valor de contrato está previsto, como obrigação da contratada, a entrega dos pães, que deve ser realizada de domingo a domingo em todas as unidades da Fundação Municipal da Infância e da Juventude, duas vezes ao dia, na parte da manhã e da tarde, sendo a logística incorporada ao valor do item adquirido.

Dentro dessa informação do valor de entrega agregado, necessário se faz compreender com mais profundidade a citada compra para que possamos construir um pensamento mais coeso, sem tirar a responsabilidade da prefeitura no que tange a publicação no Diário Oficial contendo poucos dados informativos.

Pelo visto, a nota enviada à produção da emissora foi genérica nesse ponto também, assim como ocorreu no caso do ‘bolo de sete quilos’, conforme artigo já publicado em meu blog e também no Jornal Terceira Via.

Reforço que o direito sagrado à informação deve ser resguardado à Record, bem como a qualquer outro meio de comunicação que se interesse em trabalhar com a verdade dos fatos e também com o Princípio do Contraditório.

Por fim, ressalto que o meu gabinete, na Casa do Povo, se encontra disponível para buscar informações acerca de qualquer assunto de interesse público que possa ofertar à população contribuinte o mais detalhado trabalho de informação possível.

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

A polêmica do bolo de sete quilos


Por Cláudio Andrade

A rede Record de Televisão apresentou uma matéria acerca dos diversos problemas ocorridos no âmbito do município de Campos dos Goytacazes.

Dentre eles, foi apresentado falta de medicamentos, contratação de empresas para prestação de serviços e também a aquisição de bolo pelo Poder Público. A matéria de utilidade pública demonstra, diga-se de passagem, situações que, por si só, precisam de uma resposta enérgica do governo.

Na matéria, de mais de seis minutos, incomum, quando o padrão jornalístico é de três, a emissora noticia que a gestão municipal adquiriu bolos pagando setenta e oito reais à unidade e isso causou perplexidade aos telespectadores.

Vale ressaltar que qualquer contração, compra e demais serviços ofertados por um ente federativo devem, por obrigação e em conformidade com o princípio da publicidade e legalidade, constar no Diário Oficial.

No caso em questão, conforme informação adquirida na qualidade de vereador junto a gestão, trata-se de um bolo de sete quilos destinado a atender as crianças assistidas pela Fundação Municipal da Infância e da Juventude.

Até o presente momento, em onze meses de governo, apenas três bolos foram usados, ou seja, a gestão gastou duzentos e trinta e quatro reais até o presente momento, podendo utilizar até trinta unidades conforme contrato constante no Diário Oficial do dia vinte e sete de abril, na página dez.

Não podemos deixar de frisar que, por muitas vezes, as contratações realizadas pelo Poder Público causaram controvérsias por conter redação equivocada ou deixar de conter dados importantes para que se evite intepretações que causam desgaste ao ente federativo correspondente.

No Diário Oficial do município de Campos dos Goytacazes consta que o bolo com sabor artificial de baunilha da marca 'DA CASA' foi adquirido pelo valor de setenta e oito reais a unidade, no total de trinta quantidades.

No texto, o que causou muita especulação e protestos nas redes sociais é que o Diário Oficial não cita que o bolo possui um tamanho de sete quilos e, se isso fosse explicitado, evitaria o dano ocasionado após a matéria da Record.

Vale ressaltar que a Record cumpriu com o seu dever jornalístico e o compromisso de informar e solicitou à prefeitura nota acerca dos dados citados na matéria.

Pelo visto, a nota enviada à produção da emissora foi genérica.

Entre a divulgação dos problemas de ordem pública que precisam ser combatidos e resolvidos o quanto antes e o dever de noticiar com responsabilidade, existe a necessidade de evoluirmos a ponto de termos, a cada dia mais, um Diário Oficial completo e agora, totalmente eletrônico, com o máximo de dados possíveis para que a imprensa e a sociedade contributiva possa ter ciência que o seu dinheiro está sendo aplicado de forma correta.

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Projeto de lei sobre diário oficial eletrônico na pauta de hoje na Câmara de Campos



JUSTIFICATIVA

Colenda Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,


O Prefeito de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições, encaminha a esta Egrégia Casa Legislativa a proposição em anexo, que “DISPÕE SOBRE O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O presente projeto de lei tem escopo de assegurar padrões de consumo e produção sustentáveis para a administração municipal, minorando os impactos negativos sobre o meio ambiente.

Objetiva ainda aprimorar a eficiência e transparência nas ações do poder público conjugando com o menor custo possível, atingindo melhores resultados, em homenagem aos princípios da administração pública, insculpidos no art. 37 da Carta Magna.

Ainda em homenagem à Constituição Federal, visa atender ao que estipula em seu art. 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, sendo dever do Poder público e coletividade proteger e preservá-lo.

Assim, considerando o relevante interesse público da matéria, submeto ao crivo da vereança a presente proposta de lei, esperando contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, rogando pela célere aprovação com pedido de urgência, nos termos do Art. 43 da Lei Orgânica do Município, em razão da grave e notória crise financeira vivida pelo Município.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço.

Campos dos Goytacazes (RJ), 13 de Novembro de 2017.

Rafael Diniz
- prefeito -

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

A Diabetes, o IMNE e a Lei 8.760/2017

Foto: Pense Diferente
Por Cláudio Andrade

O Plano de Saúde Ases, do grupo IMNE vai promover evento no próximo dia 14, dentro dos festejos em comemoração ao Dia Mundial do Diabetes, a partir das 9h, na área externa do Hospital Dr. Beda Unidade 2.

Trata-se de uma ação de conscientização de relevância, pois a diabetes é uma doença incurável, silenciosa e mortal senão tratada de forma correta. Vale ressaltar que muitas pessoas, por alto grau de desinformação, sequer sabem que são portadores da doença e quando descobrem, infelizmente, os danos já estão instalados no organismo podendo levar a amputação de membros e até a morte.

Na qualidade de vereador fico muito feliz em saber que, pela primeira vez na história do município de Campos, a sociedade local, mais de quinhentas mil pessoas, já possui uma lei específica que protege os diabéticos em relação à alimentação (desjejum) em hotéis, pousadas e afins. A lei em comento é a 8.760/2017 de minha autoria, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, sancionada pelo Prefeito Rafael Diniz e em vigor em todo o território municipal.

O número de brasileiros diagnosticados com diabetes cresceu 61,8% nos últimos 10 anos, passando de 5,5% da população em 2006 para 8,9% em 2016. A pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), divulgada pelo Ministério da Saúde, revela ainda que as mulheres registram mais diagnósticos da doença – o grupo passou de 6,3% para 9,9% no período, contra índices de 4,6% e 7,8% registrados entre os homens.

Segundo o estudo, o Rio de Janeiro é a capital brasileira com a maior prevalência de diagnóstico médico de diabetes, com 10,4 casos para cada 100 mil habitantes. Em seguida, estão Natal e Belo Horizonte (ambos com 10,1), São Paulo (10), Vitória (9,7), Recife e Curitiba (ambos com 9,6). Já Boa Vista é a capital brasileira com a menor prevalência de diagnóstico da doença, com 5,3 casos para cada 100 mil habitantes.

Outro dado alarmante e agora noticiado pela ONU (Organização das Nações Unidas) mostra que 70% das amputações realizadas no Brasil são decorrentes do diabetes, o que representa em torno de 55 mil procedimentos desse tipo por ano. Globalmente, o número é ainda mais assustador: a cada minuto, três pessoas têm alguma parte do corpo extirpada por complicações decorrentes da doença.

No município de Campos dos Goytacazes os estabelecimentos comerciais que trabalham com alimentação já estão se adaptando à lei municipal. O primeiro que acatou a lei e já disponibiliza o café matinal para os diabéticos é o Palace Hotel, (tradicional estabelecimento) inclusive com a indicação da norma em local visível.

A ação do grupo IMNE é de extrema relevância, pois a promoção das informações ajuda nos diagnósticos precoces que salvam vidas e preservam a saúde de grande parcela de nossa população.

Com relação à Lei 8.760/2017 estaremos oficiando ao Procon para que fiscalize os estabelecimentos para que a lei seja cumprida à risca e os diabéticos respeitados e preservados.