Lei nº 8.788, de 26 de outubro de 2017.
“Institui, no Calendário de Eventos de Campos dos Goytacazes, a Semana de Conscientização Sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos de Campos dos Goytacazes, a Semana de Conscientização Sobre a Alergia Alimentar, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2º - A Sociedade Civil e o Governo Municipal poderão promover eventos incluindo, entre outras atividades, promoção de palestras e debates, caminhadas e divulgação educativa, relativos ao tema Alergia Alimentar, com objetivo de:
I - Divulgar a alergia alimentar;
II - Divulgar tratamentos médicos adequados;
III - Divulgar as formas de como gerenciar a alergia alimentar, especialmente quanto aos ambientes escolares e hospitalares.
Art. 3º - Os dias que compreendem a semana referida no Art. 1º não serão considerados feriados civis.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de outubro de 2017.
Rafael Diniz
- Prefeito -
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