quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Imunidade não permite que parlamentar edite vídeo para tentar incriminar colega


Um deputado que edita um vídeo para incriminar outro parlamentar não está protegido pela imunidade parlamentar. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, pedido do deputado federal Eder Mauro (PSD-PA) para que fosse trancada uma queixa-crime movida contra ele pelo deputado Jean Wyllys (Psol-RJ).

O parlamentar paraense pedia a rejeição da queixa por difamação alegando a sua inviolabilidade em decorrência da imunidade parlamentar. Com a decisão afastando a imunidade, o requerimento de trancamento foi arquivado e a queixa-crime será apreciada pela turma em uma sessão futura.

De acordo com o processo, em maio de 2015 Eder Mauro publicou em sua página no Facebook um vídeo em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara editando a fala de Jean Wyllys. Segundo a queixa, a edição faz parecer que ele disse que "uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa”.

No entanto, o deputado alega que se referia à existência de um imaginário “sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa".

Em voto pela rejeição do pedido Eder Mauro, o relator do caso, ministro Luiz Fux, observou que a edição do vídeo não está abrangida pela imunidade parlamentar, pois, caso comprovada, a montagem imputaria ao outro deputado “por via oblíqua” à prática de crime de racismo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Pet 5.705

Conjur.

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