terça-feira, 4 de julho de 2017

Rosinha praticou estelionato político no caso Caixa



Pelo visto a operação entre a Prefeitura de Campos dos Goytacazes e a Caixa Econômica Federal possui mais surpresas do que se imaginava.

Lendo o recurso da CEF dentro do Agravo de Instrumento que derrubou a liminar da PMCG é possível notar, claramente, que a ex-governadora do Estado do Rio de Janeiro praticou estelionato político.

Caros leitores, a lei que se discute diariamente, acerca da chamada “Venda do Futuro” não deveria ser a 8.654 de Junho 2015 e sim a Lei 8.675 de Agosto de 2015.

Motivo: a lei de Junho aprovada pela Câmara limita a operação de crédito de antecipação de Royalties no desconto máximo mensal de 10% recebidos pelo município de Campos.

Porém, o que se encontra escondido dos meios de comunicação e das rodadas de debates políticos e jurídicos é que foi a Lei 8.675/2015 que deixou a Caixa Econômica livre para fazer qualquer espécie de operação financeira presente na resolução 43/2001 ainda que o desconto aos cofres públicos superasse o limite de 10%.

Dentro desse contexto, surge uma indagação: por que Rosinha alterou a lei para beneficiar a CEF em detrimento a proteger o patrimônio publico municipal?               
Outro ponto importante a ser abordado se refere as justificativas de ambas as leis. Por se tratar do ‘coração’ da lei, elas, as justificativas são idênticas tanto na lei de junho quanto na de agosto.

Contudo, a lei de agosto não foi aprovada em consonância com a sua justificativa, o que é que configura, no mínimo, má fé da gestora à época.

Nesse contexto, poderíamos dizer que o que ela, a prefeita fez, é o mesmo que vender para a Câmara de Vereadores o show de Roberto Carlos e os edis aprovarem o espetáculo de Djavan.

O pulo do Gato é que na Lei 8675/2015 Rosinha fez o que a Caixa pediu, ou seja, desconsiderou a barreira de 10% constante na lei de junho e liberou a instituição financeira para cobrar ou descontar valor acima de 10%.

Insta salientar que o foco da fiscalização dos vereadores deve ser alterado, motivo: agora, de acordo com a própria defesa da Caixa nos autos, o que deve ser fiscalizado é se a receita oriunda do contrato foi aplicada para capitalização de fundos de previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a União.

Por fim, vale registrar que o motivo pelo qual a CEF derrubou a liminar concedida à Prefeitura de Campos foi justamente a aprovação da Lei 8675/2015. Ou seja, além de prejudicar o município e de combalir as suas finanças, Rosinha foi 'advogada do Diabo', dando a CEF os subsídios necessários para vencer, pelo menos por hora, a disputa jurídica contra o município de Campos.

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