O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado o imediato retorno aos seus órgãos de origem, dos servidores públicos municipais que estejam cedidos aos órgãos ou entidades da União, Estados ou Municípios, ou ainda a outros órgãos da Administração Direta ou entidade da Administração
Indireta ou à Câmara Municipal de Campos.
Paragrafo Único. Os servidores mencionados no caput deverão se apresentar à respectiva origem, no âmbito do Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º - O descumprimento da norma contida no artigo 1º implicará o computo de faltas ao serviço, que poderão redundar na instauração de processo administrativo disciplinar destinado à apuração do abandono de cargo.
Art. 3º - À Secretaria Municipal de Gestão Pública compete a fiel observância e regulamentação do disposto neste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições e contrario.
Campos dos Goytacazes, 02 de janeiro de 2017
RAFAEL DINIZ
- PREFEITO
Arregaca, prefeito!!! Já to gostando!! Ordem no galinheiro!!! Uhuuuu...
ResponderExcluirE a implantação do ponto eletrônico, tem previsão?
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