O Juízo que diplomou os vereadores eleitos não é competente para deliberar sobre quais os suplentes devem assumir no dia primeiro de janeiro.
A questão é muito clara. O magistrado Heitor Campinho não foi o magistrado que impediu a diplomação de seis edis e sim, o juiz Ralph Manhães.
Caso o Dr. Heitor respondesse ao requerimento feito pelo vereador e candidato a presidência Marcão ele estaria opinando em tema que não é de sua competência podendo, inclusive, complicar o que já está bem confuso.
Sendo assim e seguindo por esta linha, caberá aos interessados provocarem o magistrado Ralph Manhães acerca dessa dúvida que paira e que pode ser a tônica no dia primeiro.
Vale ressaltar ainda que a Câmara é soberana em suas decisões e caso ela, pelo vereador presidente da sessão de posse, optar por apenas dezenove ou pelo chamamento dos suplentes (pela coligação ou pelo partido), somente o Judiciário poderá, uma vez provocado, fazer as correções que entenda cabíveis. Definitivamente, não é o presidido pelo magistrado Heitor Campinho o Juízo competente.
Por fim, caso haja apenas a posse de dezenove vereadores empossados, sem ordem judicial em contrário explicitando os seis restantes, não estará havendo ilegalidade.
Por fim, caso haja apenas a posse de dezenove vereadores empossados, sem ordem judicial em contrário explicitando os seis restantes, não estará havendo ilegalidade.
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