"Habeas Corpus com pedido de liminar requerendo:
a) que o Juízo da 100ª Zona Eleitoral se abstenha de decretar qualquer prisão provisória contra os pacientes nos autos do Inquérito Policial nº 236/2016, expedindo-se salvo conduto;
b) em caso de eventual prisão temporária ou prisão preventiva, que seja julgado o mérito do presente writ declarando-se a ilegalidade de tal ato em face dos pacientes e todos os atos praticados durante a prisão ou condução ilegal;
c) que o Juízo da 100ª ZE se abstenha em expedir eventual mandado de condução coercitiva em face dos pacientes sem que haja prévia e regular intimação pessoal e que não seja atendida injustificadamente pelos mesmos, para cumprimento pela PF na cidade de Campos dos Goytacazes, local de sua residência.
Blog do Fernando Leite'
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