quinta-feira, 15 de setembro de 2016

RPA: decisão cita Magal e candidato Tiago Godoy


"O MPE alegou que houve denúncia de que o candidato ao cargo de vereador Magal estaria “oferecendo serviços em setores públicos como hospitais, postos de saúde, escolas CREAS, clubes da terceira idade e na clinica de reabilitação de dependentes químicos do Morro do Coco, em troca de votos dos eleitores. “Fiscais do T.R.E. compareceram aos locais citados na “denuncia” e verificaram que 0 posto de saúde municipal – UBSI Morro do Coco ocorreram 11 contratações e todas no mesmo molde, vale dizer, através de memorando de encaminhamento. T0rna-se oportuno ressaltar que os referidos memorandos de encaminhamento estavam todos com data de 30/06/2016 e não havia a devida numeração para identificação da ordem dos memorandos”.

“Ainda segundo 0 Ministério Publico, tais, memorandos de encaminhamento foram assinados, a epoca, pelo sub-secretario de governo, Thiago Godoy e, no verso, havia encaminhamento da diretora de recursos humanos e gestão de pessoas da secretaria de saúde, Etilena de Cassia A. Andrade, datado em 22/07/2016, ou seja, quase um mês apesar da data que consta no memorando de encaminhamento pelo sub-secretario de governo.

“Em todos os casos, apesar dos encaminhamentos terem sido datados em 30/06/2016, em sua maioria as contratações ocorreram após essa data-, por exemplo, em 27/07/2016”.

“O risco de dano irreparável está na violação do princípio democrático, igualdade entre os candidatos e liberdade de escolha do eleitor. Afinal, a oferecimento de empregos ou cargos, com nomeação em 27/07/2016 viola a legislação eleitoral e o referido princípio democrático”, disse o juiz na decisão.

Fonte: Folha da Manhã.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

oi