Claudio boa tarde! Por falar em D.O. a prefeita no dia 01/07/2016, sexta feira passada, publicou no D.O.no anexo III, a prorrogação do concurso de 2012 da PMCG por MAIS 6 MESES!!!! O concurso em questão, tinha validade de 2 anos, prorrogáveis por mais 2. Houve a prorrogação publicada no D.O. de 26/05/2014. Segundo o art. 37 III CF os concurso podem ter validade de até 2 anos, prorrogáveis uma única VEZ POR IGUAL PERÍODO! PODERIA ME EXPLICAR DE ONDE ELA TIROU A POSSIBILIDADE PRORROGAÇÃO, AINDA MAIS POR ESSE PERÍODO DE 6 MESES????A alegação é, supremacia do interesse público.... Gostaria de saber desde quando esse pilar do D. Administrativo tem o condão de rasgar a constituição...Nunca ouvi falar em tal exceção. por favor, se conhece algo que permita a prorrogação e dê validade a esse ato, poderia explicar?
Claudio boa tarde!
ResponderExcluirPor falar em D.O. a prefeita no dia 01/07/2016, sexta feira passada, publicou no D.O.no anexo III, a prorrogação do concurso de 2012 da PMCG por MAIS 6 MESES!!!! O concurso em questão, tinha validade de 2 anos, prorrogáveis por mais 2. Houve a prorrogação publicada no D.O. de 26/05/2014. Segundo o art. 37 III CF os concurso podem ter validade de até 2 anos, prorrogáveis uma única VEZ POR IGUAL PERÍODO! PODERIA ME EXPLICAR DE ONDE ELA TIROU A POSSIBILIDADE PRORROGAÇÃO, AINDA MAIS POR ESSE PERÍODO DE 6 MESES????A alegação é, supremacia do interesse público.... Gostaria de saber desde quando esse pilar do D. Administrativo tem o condão de rasgar a constituição...Nunca ouvi falar em tal exceção. por favor, se conhece algo que permita a prorrogação e dê validade a esse ato, poderia explicar?